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Adiantamento Salarial

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 17:14

Boa Tarde
Na empresa o vale é pago sempre dia 20 teve um funcionário que tem 11 faltas e mais 3 de meio período e fui orientada a tirar o vale dele pois depois não haveria no que descontar o vale posso fazer isso? Ou é obrigado a fazer um vale proporcional aos dias trabalhado?

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 17:39

Ola,

Converse com o empregado, explique a situação, exponha os fatos.

Quanto a legalidade, veja na CCT. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 10:13

O V.transporte é para ser usado diariamente,
então vai tirar apenas dos dias que faltou e não usou, já os dias em que trabalhou foi necessário o Vale.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 10:52

Bom dia Daiane,

Você se refere ao Vale Transporte ou ao vale (adiantamento) do funcionário?

Se for o Vale Transporte, poderá descontar os 11 dias de vale na próxima vez que for pagar o V.T. - pois geralmente nesses casos o V.T. é pago antes de ser usado, portanto se ele não usou 11 dias de vale, terá um saldo dos onze dias na conta dele.
No próximo mês basta descontar.

Agora se for adiantamento salarial você deverá verificar na convenção coletiva (sindicato da categoria) se há obrigatoriedade de adiantamento salarial aos empregados (normalmente não há essa exigência) porém é bom verificar.

Se acaso não tiver essa exigência poderá retirar o adiantamento a qualquer momento e em qualquer situação.

A obrigatoriedade da empresa é de pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 11:09

Bom dia Daiane

Caso a empresa faça a opção de descontar orientações acima converse com o funcionário explique o pq da perda.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
André Luis Rosa Soares

André Luis Rosa Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 11:15

Daiane em questão de adiantamento salarial, como e de costume da empresa pagar para todos os funcionário você terá que estar fazendo o adiantamento dele, como ele teve muitas faltas você pode estar fazendo proporcional só contando os dias que ele trabalhou, porque se você faze contando o salario total pode chegar dia do pagamento e ele não ter saldo.

André Luis Rosa Soares

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