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13º Salario - Não entreguei a Sfip de novembro/2013 ref a 1º

SHIRLEI ALVES

Shirlei Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 17:19

Não entreguei a Sfip de novembro/2013 ref a 1º Parcela paga para os funcionários em Dezembro/13 e agora estou fazendo o pagamento da 2ºparcela do 13º salario, gostaria de como devo proceder com a Sefip ref a 13º salario de novembro e dezembro/13.
grata pela atenção?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 13:34

Boa tarde

A sefip mês de novembro 13º salário primeira parcela a empresa deve recolher com multa

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
SHIRLEI ALVES

Shirlei Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 09:54

Anya - como eu já havia enviado a SEFIP de 11/2013 sem recolher o 13º salário, como eu envio para gerar a sefip 11/2013 e a multa, uma vez que já paguei a sefip de 11/2013 sobre o salário.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 10:01

Bom dia Shirlei Alves,

Faça uma GFIP Complementar da seguinte forma:

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador no campo Remuneração 13º Salário e a remuneração integral no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 10:21

bom dia

2. Caso tenha sido informada, na GFIP/SEFIP anterior, uma parcela do 13º salário, no campo Remuneração 13° Salário, esta parcela não deve ser repetida na GFIP/SEFIP com o recolhimento ou a declaração complementar para o FGTS. Havendo complemento a título de 13º salário, deve ser informada apenas a eventual diferença a complementar no campo Remuneração 13º Salário.



fonte: manual SEFIP

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