Bom dia Shirlei Alves,
Faça uma GFIP Complementar da seguinte forma:
Recolhimento e declaração complementar para o
FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador no campo Remuneração 13º Salário e a remuneração integral no campo
Base de Cálculo da Previdência Social.
Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.
Fonte: Manual SEFIP
Att,