FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
irrf sobre folha de pagamento e declaração do imposto de ren
Haldrynn
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 19:00
Caros colegas do Portal Contábeis, preciso esclarecer uma duvida sobre o imposto de renda haja vista que na TABELA DO IRF 2013 - VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013 diz que para renda de R$ 1.710,78 até 2563,91, deverá ser cobrado imposto de renda com aliquota de 7,5%, com dedução de R$ 128,31, contudo quando se trata de declarar o imposto de renda a receita federal informa que o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) será isento do imposto de renda ou seja quem teve a renda de ; R$ 24.556,65 no ano, se dividirmos este valor por 12 teremos R$ 2.046,38. Talvez uma coisa não tenha nada a ver com a outra, contudo gerou em mim esta dúvida, alguém por gentileza pode me esclarecer como funciona isto?
De antemão desejo a todos os integrantes deste portal um feliz e abençoado Natal e que tenham um ano novo repleto de bênção de Deus.
Atenciosamente,
haldryn
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 11:45
Bom dia
Caro colega, não sei se existe alguma relação, entretanto, como a legislação prevê , temos que cumprir, fazendo as retenções. E o sujeito passivo da retenção , nesse caso mesmo estando abaixo do limite da obrigatoriedade de declarar, terá que fazer a declaração, para recuperar os valores retidos. Atenção uma Dica importante, por menor que seja o valor retido, não deixar de declarar para recuperar o mesmo, visto que caso não o faça, sera devidamente multado, apesar de estar abaixo da obrigatoriedade de declarar, isso devido a retenção que tenha ocorrido, torna obrigatória a declaraçao.
Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 11:49
Haldryn,
Devemos levar em consideração o que está na lei. Devemos sim deduzir o imposto de renda mensalmente nos valores mencionados por você.
Porém acontece uma situação. Quando você faz a declaração de imposto de renda é informado os valores que você já pagou de IR no ano.
Normalmente uma pessoa que tem apenas rendimentos do trabalho assalariado e que é descontado o IR mensalmente, na hora que declara o imposto de renda normalmente vem valores a restituir.
Esses valores restituídos darão certinho a diferença do que você pagou a maior no ano.
Kleber Ribeiro
CRC-GO 023025/O-8
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