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SEFIP/GFIP Retificadora 13º – Transferência de Empregado

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 16:21

Prezados colegas,

Como comecei recentemente a atuar no RH, tenho cometido alguns enganos. Por favor, vejam o caso abaixo, e o erro cometido:
Gerei a GFIP 13º salário (que conforme pesquisei, tem prazo até 31/01/2014). A GPS gerada foi paga. Porém ocorreram os seguintes erros:

1. Uma funcionária foi transferida para esta empresa (cisão), no dia 01/12/2013. Portanto, a 1ª parcela do 13º foi pago pela empresa cindida (anterior). Não obstante, informei na GFIP, o valor integral da remuneração.

2. Uma funcionária foi admitida em novembro de 2013 com o nome de solteira, porém, a empresa que ela trabalhava anteriormente, só retificou os dados dela após ela já está admitida no novo emprego, por ela não ter conseguido receber as verbas rescisórias.

Eu não sabia do fato anterior, e tentei retificar na conectividade ICP, mas o nome dela não foi encontrado. Portanto, utilizei o RDT, e ela deu entrada no dia 17/12 na CEF. Mas, infelizmente, na SEFIP/GFIP, informei o nome dela de solteira.

Como realizar as alterações na SEFIP? E a GPS, se o valor do 13º da funcionária foi a maior, a GPS também foi gerada a maior Pela SEFIP. Vejam como entendi o texto do manual da SEFIP/GFIP:

Gerar novamente a SEFIP, todos os funcionários na modalidade nove. Alterarei o nome da funcionária (poderia esta ser alterada apenas na SEFIP competência janeiro/14?), e manter esta na modalidade nove (9). E a que teve o valor gerado a maior, colocar na modalidade oito (8), e altero o valor para 50% do valor anterior. Está correto? E a GPS, posso descontar na SEFIP/GFIP da folha de dezembro?

Obrigada,
Giselly

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