x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 830

compensação em GFIP

Ieda José Freitas Ribeiro Taques

Ieda José Freitas Ribeiro Taques

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 22 dezembro 2013 | 01:37

Contribuinte enquadrado no anexo IV do Simples. Ele tendo saldo para compensar a retenção sofrida( além de ser observado os outros detalhes do cumprimento das obrigações acessórias, como declarar na GFIP a retenção sofrida no mês) pode compensar o valor retido com toda a parte da empresa e SAT? (Terceiros sabemos que é isento) Ocorre que com este procedimento, a GFIP ficaria zerada e não haveria recolhimento. Está correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.