Ieda José Freitas Ribeiro Taques
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)Contribuinte enquadrado no anexo IV do Simples. Ele tendo saldo para compensar a retenção sofrida( além de ser observado os outros detalhes do cumprimento das obrigações acessórias, como declarar na GFIP a retenção sofrida no mês) pode compensar o valor retido com toda a parte da empresa e SAT? (Terceiros sabemos que é isento) Ocorre que com este procedimento, a GFIP ficaria zerada e não haveria recolhimento. Está correto?