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Carencia para licença maternidade

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 11:08

Alessandra Aparecida Cruz Bom Dia;

A funcionária mantém sua qualidade de segurada nas seguintes condições:

- Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais. (Até 12 meses após sua data de demissão ou dispensa)
- Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;
- Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

Fonte: Previdência Social [ clique aqui para acessar ];

Abraço

Att

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 12:37

São 12 meses, após a última contribuição.

Esse período é denominado "período de graça".

. . . . .
Claro que se a gestante contribui como autônoma, não tem período de carência.

Sendo contribuidora constante, não tem prazo para perder o direito aos benefícios.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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