x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 607

Trabalho Noturno

gabriela Inês Fernandes

Gabriela Inês Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 12:32

Boa tarde , estou trabalhando no momento com RH e estou com algumas duvidas refente a salario noturno.
Tenho um funcionário que trabalha das 22:00 as 07:00 , como calculo o seu adicional noturno, suas horas extras, etc?
O trabalho noturno tem sua jornada apenas de 7 horas, e ele realmente ganha R$ 8,00 cada dia a mais no salario por trabalhar noturno ?
Contando que a carga horaria dele é de 220 hrs e o salario R$ 1498,00 mês.

Se poderem me ajudar!

Obrigada
Gabriela

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 12:48

Quanto ao Trabalho Noturno, tem 2 pontos a serem observadors:
· cada "hora noturna" é de 00:52:30;
· a prorrogação da jornada noturna também é acrescida de ad.noturno.

Nesse caso são 10,29 horas (9 horas x 1,14) por dia

De 22h às 7h são exatas 9 horas,
pega esse 9 e transforma em hora noturna (cada hora comum representa 1,14 noturna).


Para calcular 1 hora extra, por exemplo:
1,14 x valor-hora x quantidade

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 13:01

Gabriela boa tarde.

O horário noturno refere-se de 22:00 as 05:00. Sendo que como trabalham até as 07:00 deve-se considerar pois entende-se que continua a valer o hr noturno pois a cada tempo que passa o trabalho torna-se ainda mais prejudicial/penoso.

Para cálculo deve-se considerar que no horário noturno 52,30 refere-se a 01 hora de trab.

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.


Após verificação das horas conforme estabelecido em lei, deve-se notar que a hora noturna deve ser paga com acréscimo de no mínimo 20%.
Olhe a convenção coletiva para ver senão possui condição mais benéfica. ( se é apenas 20%, ou maior).

Para efetuar o cálculo consulte link abaixo que esta bem explicadinho.

clique aqui

Qualquer dúvida coloque aqui.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.