Gabriela boa tarde.
O horário noturno refere-se de 22:00 as 05:00. Sendo que como trabalham até as 07:00 deve-se considerar pois entende-se que continua a valer o hr noturno pois a cada tempo que passa o trabalho torna-se ainda mais prejudicial/penoso.
Para cálculo deve-se considerar que no horário noturno 52,30 refere-se a 01 hora de trab.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Após verificação das horas conforme estabelecido em lei, deve-se notar que a hora noturna deve ser paga com acréscimo de no mínimo 20%.
Olhe a convenção coletiva para ver senão possui condição mais benéfica. ( se é apenas 20%, ou maior).
Para efetuar o cálculo consulte link abaixo que esta bem explicadinho.
clique aquiQualquer dúvida coloque aqui.
"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."