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Inss para empresa do simples sem funcionário

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 16:45

Boa tarde caros colegas, abri a pouco tempo uma empresa do simples nacional e me surgiu a seguinte duvida: A empresa foi aberta em 14 de novembro de 2013 e iniciou a suas atividades em 26 de novembro de 2013, devido a empresa ainda estar se instalando, nesse período eu ainda não enviei nenhuma obrigação assessoria pelo fato dela não ter funcionários e ainda não ter sido diferido a IM e a IE, a empresa é optante pelo simples nacional, dai me surgiu a seguinte dúvida devo enviar a GFIP? só salientando que nesse período a empresa ainda não faturou nada, pelo fato dela já estar aberta devo enviar a GFIP e onde devo fazer esse cadastro para o recolhimento das obrigações previdenciárias? conto com a ajuda de vocês caros colegas, desde já sou grato pela atenção dispersada.

Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 17:39

Se você não tem nenhum funcionário cadastrado, nem mesmo pro-labore, você deve fazer uma GFIP Declaratória

Encontrei a seguinte resposta em outra postagem aqui do Forum:

"Olá Valeska!

Sim, você deve regularizar esta situação pois irá implicar em futuras retiradas de Certidões Negativas, etc.

A empresa está obrigada a declarar a ausência de fatos geradores e/ou de informações, a chamada GFIP sem movimento (declaratória), somente na primeira competência do período em que se verificar tal situação, ficando dispensada de fazer a mesma declaração nos meses seguintes, até que venham a existir fatos geradores e/ou informações que devam ser declarados em GFIP. Lei nº 8.212, de 1991, artigo 32, IV e § 9º;
Verifique se o contador não fez essas transmissões na época.

Já em relação a competência 13 (décimo terceiro) é necessário o envio, (mesmo que a empresa não tenha movimentação).
Essa informação passou a ser obrigatória a partir de 2005.

Quando eu faço uma declaração espontânea de informação no SEFIP, não cabe a multa, a menos que a empresa tenha recebido o ofício requerendo este valor.

Abç
Nice"

Clique AQUI para continuar lendo o tópico e ver outras informações importantes a esse respeito.

Abs,
Rodrigo

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