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FÓRUM CONTÁBEIS

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Calculo de média

Elton Carlos de Souza Macedo

Elton Carlos de Souza Macedo

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 16:49

Boa tarde,

Favor, qual o correto para calcular média sobre insalubridade?:
1° Funcionário entrou ano passado e possui insalubridade,nesse caso é proporcional aos meses de trabalho no decorrer do ano (janeiro a dezembro)?
2° Funcionário não possue insalubridade todo mês, devo somar e dividir somente pelos meses que possuem insalubridade? (exemplo: possue insalubridade nos meses: janeiro, março,julho, agosto, setembro, outubro e novembro);

Desde já aradeço a todos,

Elton Macêdo
[email protected]
Encarregado de Departamento Pessoal
(091) 99621-5914 Oi
(091) 99112-3409 Vivo
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 17:00

Elton, não entendi o porque do funcionário receber insalubridade em um mês e em outro não, depois voltar a receber de novo. Esta havendo alteração de função?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 21:54

Tem Insalubridade ou não tem.
Não existe essa alternância de "mês sim" e "mês não".

A média é dos meses do ano em questão.

# Se não tiver faltas, não precisa de média pois o valor é fixo (x% do salário mínimo) .

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Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 11:34

Então, neste caso a insalubridade se incorpora ao salário. Ou seja não poderia simplesmente receber, alterar a função e não receber novamente. Exemplo:

Funcionário recebe salario R$ 678,00 + insalubridade R$ 135,60 ( 20%) = R$ 813,60
Alterou a função o salário terá que ser no minimo R$ 813,60.
Alterou a função novamente salário R$ 813,60 + 135,60 ( 20%) = R$ 949,20.
Para pagamento de Férias, 13º e rescisão considerar salário + insalubridade, neste exemplo R$ 949,20.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 23:33

Sim, é possível que o adicional de insalubridade seja ocasional, que ele tenha direito somente quando suas funções envolverem situações ou condições insalubres ocasionais, principalmente se ele teve mudança de funções ao longo do ano para cargos em que incidiam o dito adicional.

O correto é apurar a média aritmética, e depois a proporcionalidade ao longo do ano, isto para os contratados após 17 de janeiro para efeito do 13º, obviamente se ele foi contratado antes da data o valor devido será a média aritmética encontrada.

Apenas se o adicional se tornar habitual é que ele integra a remuneração para todos os fins.

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