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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vanilda Barbosa

Vanilda Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 09:56

bom dia a todos, por gentileza gostaria de saber o seguinte:

conforme a convenção coletiva dos postos de gasolina a empresa é obrigada a conceder cesta básica para todos em uma determinada quantidade de alimentos, a empresa compra as cestas com a devida nota fiscal e entrega ao funcionário, porém quando vou lançar a folha de pagamento discrimino a cesta básica e a entrega da cesta básica no valor 60,00, e tal valor esta incidindo no inss e no fgts, será que este procedimento está correto?

estava pensando, como a empresa compra a cesta básica com a devida nota fiscal há necessidade de destacar a cesta básica no recibo de pagamento?, ou a empresa pode fazer um recibo simples e entregar ao funcionário, ou então posso continuar destacando a cesta básica no recibo de pagamento porém sem incider no inss e fgts.

será que alguém pode me passar a base legal em relação a este assunto.

atenciosamente
Vanilda

Vanilda Barbosa
Analista Depto Pessoal/RH
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 12:29

Olá

Você não precisa lançar na folha de pagamento o valor da cesta básica.

Deve sim fazer um desconto, até o limite de 20%, ou outro valor estipulado em CCT.

Faça um recibo à parte, onde o funcionário assina o recebimento da cesta básica.

Alguns programas de FP, já emitem esse recibo.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Mauricio Cesario

Mauricio Cesario

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 09:01

O desconto deve ser de até 20% do valor da total da cesta para empresas cadastradas no PAT (Programa da Alimentação do Trabalhador), caso não seja cadadastrada o desconto pode ser de até 20% do salário Base. Mas cuidado sonente cadastrado do PAT, vc afasta a ideia de salário in natura no fornecimento de cesta basica.
Para melhor entender lei sobre o PAT, no site do Ministério doTrabalho.
valeu !!

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