Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde A todos. Agradeço desde já o colega que puder me orientar....
Empregado doméstico (Caseiro) - Há 18 anos para o mesmo empregador. O empregador faleceu há 02 meses. A Viúva (casada formalmente com o falecido Empregador) , não pretende continuar com a propriedade. Quer que eu faça a dispensa do Empregado , pagando a este tudo o que ele tem de direito - E dando a este , um prazo para que saia da propriedade (um sítio).
- Eu entendo que seja legal a viúva estar cuidando desta parte. Mas ...minha dúvida ....O que manda a lei numa situação dessas...como devo proceder?
Um Grande Abraço!