x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.400

Empregado Domestico - Falecimento Patrão

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 18:02

Boa tarde A todos. Agradeço desde já o colega que puder me orientar....

Empregado doméstico (Caseiro) - Há 18 anos para o mesmo empregador. O empregador faleceu há 02 meses. A Viúva (casada formalmente com o falecido Empregador) , não pretende continuar com a propriedade. Quer que eu faça a dispensa do Empregado , pagando a este tudo o que ele tem de direito - E dando a este , um prazo para que saia da propriedade (um sítio).
- Eu entendo que seja legal a viúva estar cuidando desta parte. Mas ...minha dúvida ....O que manda a lei numa situação dessas...como devo proceder?

Um Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 dezembro 2013 | 06:18

Bom dia,
Colega, a situação requer a assistência de um Advogado sem duvida nenhuma, tive um caso semelhante, há alguns anos. Felizmente foi resolvido no sindicato rural, ao qual o sitio estava jurisdicionado, pois no jurídico deles essa situação e cotidiana.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 09:26

Bom dia Manoel Luiz ...Obrigada Amigo pela orientação....

Entrei em contato com o advogado que me presta serviços .... Me orientou no seguinte ...
- Tenho 02 saídas :
O inventariante poderá fazer a dispensa agora (e acertar as devidas verbas) ....Antes de o inventário se consolidar....Ou Agendar o valor no inventário e aguardar apenas para quando este sair....

- Se algum colega , já tomou uma atitude nesta forma , ou outra ...agradeço , se puder trocar informação.

Grande Abraço !

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 10:20

Prezada colega, você tomou a providencia correta, consulta ao advogado, e a resposta dele foi bem profissional. Na minha opinião você deve seguir a primeira opção, ou seja, o Inventariante liquida a rescisão agora, antes de consolidar o Inventario. Isto porque sendo verbas trabalhistas/salariais, devido as Delongas de todos os inventários, a parte interessada poderá entrar com reclamatória contra o Inventariante/espolio, ai a coisa pode complicar. Lidamos com inventários, e são novelas que não se sabe quando terminam. Portanto aconselho, liquidar a rescisão JA.
Boa sorte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.