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Escala 12x36 é legítimo descontar DSR ?

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 08:25

Bom dia Galera do bem!

Feliz Natal a todos.

Nobres colegas, estou com uma dúvida terrível e preciso da ajuda de vocês.

Os funcionários que trabalham em regime de escala 6x1, quando faltam eu costumo descontar a falta e mais o DSR.

Agora fiquei na dúvida, quando se trata do regime de escala 12x36. Para quem falta neste regime é legítimo descontar o DSR também, ou não é correto ?

Qual é o procedimento mais correto nesta situação ?

Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 08:47

Bom dia, Fernando Rogério Vieira dos Santos!

Creio não haver impedimentos quanto ao desconto do D.S.R. de colaboradores que trabalham em regime de escala 12x36.

"LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º São motivos justificados:

a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
f) a doença do empregado, devidamente comprovada."

A lei não especifica ou diferencia a efetiva jornada do colaborador, apenas se ele cumpriu integralmente ou não.

A não ser que haja uma cláusula especifica em convenção coletiva, que traga algum benefício para a categoria, creio não haver nenhum impedimento quanto ao desconto.

Espero que ter contribuído.

Att.

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