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como pagar dissidio com aviso prévio indenizado e funcionári

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 10:35

Bom dia

Uma funcionária foi mandada embora na data base 09/2013 do dissidio do sindicato, com o aviso prévio indenizado, porém apenas no mês de dezembro é que de fato obtivemos a alíquota do reajuste, como devo pagar essa funcionária?

obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 10:57

Bom dia Bruno,

Você deverá pagar tudo em forma de diferença, do salário antigo para o atual, inclusive a multa se foi paga.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 11:00

Dúvidas a respeito da rescisão:
Essa rescisão já foi homologada ou quitada (menos de 1 ano de registro)?
Caso sim para homologação, o sindicato ou Ministério do Trabalho colocaram uma ressalva?
Caso sim para quitação, foi feito no prazo o pagamento?
Quando foi a demissão e o seu pagamento?
Se o pagamento foi no prazo correto apenas fazer a rescisão com a diferença do reajuste, caso foi pago fora do prazo verificar com o sindicato ou com o MTE como proceder.
Recolher diferença da multa do FGTS e INSS

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 11:09

Ela foi admitida em 11/06/2012 e demitida 10/09/2013, sendo que a data base do sindicato é em setembro. não foi pago nem multa nem a diferença do dissidio. Minha duvida está em saber se além da diferença do dissidio deverei pagar a multa e se é de um salario (ultimo salario pago a ela) ou se couber a multa se será sobre o salario corrigido em dissidio, e se devo de fato gerar uma rescisão complementar e será necessário homologar? Terá reflexo em FGTS? INSS?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 11:22

Bruno,

A multa deve ser paga apenas se a empregada for dispensada no mês que antecede o dissídio. Se ela foi dispensada no mês de dissidio pague apenas as diferenças sobre todas as verbas rescisórias, bem como os meses que deveria ter havido o reajuste. Não é necessário homologar, faça um depósito em conta e junte ao TRCT assinado por ambos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 12:56


Já entendi um pouco o conceito, estou com a rescisão em mãos e segue outras dúvida, bem eu sei que se o valor do salario + o dissidio estivesse na rescisão todo valor mudaria. Por exemplo.

a diferença entre o salario na época para base de calculo é de R$ 100.30
foram pagos na rescisão ferias vendidas, terço constitucional de férias , férias indenizadas 1/12 avos, 13 salario 9/12, 13 salario indenizado 1/12 avos, horas extras, 60% e 100%.

Bem posso fazer da seguinte maneira
colocar o valor de 100.30 como diferença de férias + 100,30 como diferença de 13 salario + 100,30 como diferença de aviso prévio indenizado e calcular a proporções nas outras incidências?

Porque pelo que entendo, ela iria receber na hora da rescisão o 13 salario e as ferias já com o valor com o dissidio. estou correto?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 13:00

Olá Bruno,

Raciocínio certinho, pague a diferença de um valor para o outro para todas as verbas, e não esqueça de recolher o FGTS e INSS sobre.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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