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Carencia Auxilo doença

kênia da silva sales

Kênia da Silva Sales

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 11:06

Bom dia,

A funcionária admitida 01/03/2013 (primeiro emprego)está gravida(7 meses) e necessita de afastamento, porem ela não tem o tempo de contribuição o suficiente para afastar.
Qual o procedimento da empresa, sendo que ela já teve atestado 15 dias e sua gravidez é de risco?
Ela não vai receber o beneficio e nem o salario da empresa?

Att,
Kênia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 11:19

Bom dia Kênia,

Realmente, a carência para auxilio doença é de 12 contribuições mensais conforme link a seguir: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/243.

Considerando que o afastamento por maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês, tentem de alguma forma um acordo, para que ele compense esses dias futuramente.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 11:31

Poderá sim Kênia

d) o início do benefício será fixado na data do atestado médico, partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto). Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto desempregada. Para a segurada desempregada, será considerado a data do nascimento da criança (parto).


Maiores detalhes: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/358.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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