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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 17:41

Isso ele só receberá a "2ª parcela" ou 13º complementar!!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 09:17

Ele tem direito à 1/12 de 13º.

Se vai trabalhar 15 dias no mês já tem direito ao valor de mês.


# Lei nº 4.090, de 13 de Julho de 1962

Art. 1º ...
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

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