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Contrato de Experiência

RENATA MATOS

Renata Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 16:24

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
* * * * * * * * * * * * * , com sede em
* * * * * * * * * * * * * CNPJ/CEI.............................. , doravante designada
EMPREGADORA * * * * * * * * portador(a) da Carteira Profissional nr. ,
a seguir chamado apenas EMPREGADO, e celebrado o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da
prestação de serviços, vencendo em ....................... de acordo com as condições a seguir especificadas:
1. Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de
mediante a remuneração de R$ * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
por Mes . A circunstância, porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço, no qual
demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
2. O horário a ser obedecido será o seguinte: Diário
Refeição

3. Obriga-se também o EMPREGADO a prestar serviços em horas extraordinárias, sempre que lhe for determinado pela EMPREGADORA, na forma
prevista em lei. Na hipótese desta faculdade pela EMPREGADORA, o EMPREGADO receberá as horas extraordinárias com o acréscimo legal, salvo
a ocorrência de compensação com a consequente redução da jornada de trabalho em outro dia.
4. Aceita o EMPREGADO, expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como a
noite, desde que sem simultaneidade, observadas as prescrições legais reguladoras do assunto, quanto a remuneração.
5. Fica ajustado nos termos do que dispõe o § 1. do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADO acatará ordem emanada
da EMPREGADORA para a prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho como em qualquer outra cidade, capital
ou vila do Território Nacional, quer essa transferência seja transitória, quer seja definitiva.
6. No ato da assinatura deste contrato o EMPREGADO recebe o Regulamento Interno da Empresa, cujas cláusulas fazem parte do Contrato de
Trabalho, e a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de
Contrato.
7. Em caso de dano causado pelo EMPREGADO,fica a EMPREGADORA,autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo,o
qual fará, com fundamento no §1o. do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em
Contrato.
8. O presente contrato, tem validade de 60 dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se
vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. A empresa passando a conhecer as aptidões do EMPREGADO e suas qualidades
pessoais e morais, o EMPREGADO verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem à sua conveniência.
9. Opera-se a rescisão do presente contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes, rescindindo-se por vontade do
EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida, rescindindo-se antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica
esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final, (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479
juízo do disposto no Reg. do FGTS. Nenhum aviso-prévio é devido pela rescisão do presente Contrato.
10. Na hipótese deste ajuste transformar-se em Contrato por Prazo Indeterminado, pelo decurso do tempo, continuarão em plena vigência as
cláusulas de 1 (um) a 7 (sete), enquanto durarem as relações do EMPREGADO com a EMPREGADORA.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder da
EMPREGADORA e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
data


Testemunha Empregado ou resp. qdo. menor


Testemunha Empregador
Termo de Prorrogação
Por mútuo acordo entre as partes, fica o presente Contrato de Experiência, que deveria vencer nesta data, prorrogado até: / /


Testemunha Empregado ou resp. qdo. menor


Testemunha Empregador

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