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Como Proceder com o Termino do contrato de experiencia de 90

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 09:09

Bom dia a todos!

Estarei dispensando uma funcionária que terá seu termino de experiencia vencendo dia 29/12/2013, a dispensa sobre extinção do Contrato de Experiência será feita na data de hoje 27/12/2013.
Quais o procedimentos a serem adotados.

Dúvidas
Como devo pagar? precisa ser feito rescisão ou pago o mês de trabalho q foi dezembro?
Devo pagar multa do FGTS, dar baixa na carteira, no livro..

em fim como devo proceder?

grato

Sandra Xavier

Sandra Xavier

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 12:59

Nesse caso o contrato extingue-se naturalmente.

Direitos
Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.

Não são direitos

Seguro desemprego;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização.

Não há nenhuma indenização a ser paga (artigo 480 da CLT) , pois não se trata de uma rescisão antecipada. O contrato acabou naturalmente no seu prazo.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 10:11

vencendo dia 29/12/2013...
a dispensa ... será feita na data de hoje 27/12/2013.
Quais o procedimentos a serem adotados.

Por estar antecipando o término do contrato, mesmo que por 2 dias,
a empresa terá de pagar multa de 50% dos dias restantes (nesse caso pagará o valor de 1 dia).

Como devo pagar? precisa ser feito rescisão ou pago o mês de trabalho q foi dezembro?
Devo pagar multa do FGTS, dar baixa na carteira, no livro..

Demitiu antecipadamente na experiência...
são 10 dias para pagamento da rescisão(art. 477 / § 6º );
pagamento de multa do FGTS e 50% dos dias restantes (art. 479);
deve fazer rescisão pois tem férias e 13º proporcional a serem pagos.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 20:37

Bruno, no caso não houve antecipação pois ela nao poderia deixar para o dia 30 para avisar a empregada do fim do contrato, nem avisá-la no dia 29 que é domingo. Portanto, avisa-se na sexta e paga-se os direitos normais que vão até o dia 29. A data da saída é dia 29, fim do contrato.

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