x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 504

Aposentadoria por Idade.

André Calvis de Souza Flores

André Calvis de Souza Flores

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 11:47

Bom dia!

Caros Amigos,

Uma senhora que completou 60 anos em 2011, e teve no máximo três a quatro anos de contribuição, como empregada, e não trabalhou mais, ficou na condição de dona de casa (do lar), e à mais ou menos um ano e meio, ele começou a recolher INSS por conta própria, antes de ela recolher, ela procurou a Previdência para saber como recolher, a mesma falou para ela utilizar o Código - "1929 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP". No entanto como ela me relatou, que recentemente foi Previdência para verificar se conseguia algo (aposentar-se ou algum tipo de auxilio) a Previdência lhe disse que não existia tais recolhimentos que ela fez, que são mais ou menos quatorze contribuições.

Com os meus poucos conhecimentos, acho que terei que retificar essas guias, com a RETGPS.

Qual código devemos utilizar para ela continuar recolhendo e para eu retificar as pagas, o 1007 - Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP, ou o 1163 - Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa)
Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP ?

Como ela completou 60 anos em 2011, tem carência de contribuições a ser realizadas?

________________________________
André Calvis de Souza Flores
Assistente Contábil
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 15:03

André, boa tarde
André, a aposentadoria por idade no caso dessa senhora que completou 60 anos em 2011, ela precisa ter no mínimo 180 contribuições.
Antes de retificar as guias, você ou ela seria bom agendar novamente e levar os comprovantes pagos, esse código existe sim, refere-se a contribuinte de baixa renda, agora se ela não se encaixa deverá sim retificar e recolher a diferença com os encargos, mas para isso é bom consultar o inss.
O código que eu sugiro seria o 1406, FACULTATIVO.

Essas informações também consta no site da previdência, https://www.inss.gov.br, (segurado).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.