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Contrato func responsavel por multas

Cristiane Xavier Custódio

Cristiane Xavier Custódio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 13:56

Bom dia alguem tem conhecimento que exista algum tipo de contrato onde a clt diga q responsabiliza o funcionario por nao apresentar obrigacoes, gerando neste caso multas, no qual o funcionario seria obrigado a pagar as multas pois o msm era responsavel e nao o fez ou algo do tipo aguem teria como me ajudar por favor
Grata ...
fico no aguardo

André Luis Rosa Soares

André Luis Rosa Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 14:01

A legislação trabalhista estipula que o empregador pode descontar o salário do trabalhador em três casos: adiantamento, contribuições previstas em lei, como a previdência, e o que tiver sido firmado em contrato coletivo, que é o acordo feito entre a categoria de trabalhadores e a empresa.

O artigo 462 da CLT autoriza o desconto de danos causados pelo empregado, desde que isso tenha sido estipulado no contrato de trabalho assinado pelo funcionário. Mas é importante saber que todo instrumento de trabalho deve ser fornecido pela empresa e que o desconto deve ser sempre igual ao valor de custo.

Se for comprovado que houve intenção de causar o dano, entretanto, o desconto não precisa estar previsto no contrato. A empresa deve apresentar provas e, se o empregado não aceitá-las, pode levar o caso à Justiça.

Além disso, o contra-cheque ou o vale entregue ao funcionário deve dizer que o desconto se refere àquele dano. Esse é um direito do trabalhador previsto no artigo 464 da CLT.

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André Luis Rosa Soares

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