x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 7.628

Escala 6x1 Dúvidas

derick heriner

Derick Heriner

Iniciante DIVISÃO 1, Eletricista
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 22:34

Boa noite,

Comecei a trabalhar em uma empresa com escala de 6x1.

Fui tirar algumas dúvidas com o pessoal lá, mas fiquei mais confuso ainda.

Minha dúvida no caso é:

Escala 6x1, trabalha 6 dias e folga 1. ( Segunda à Sábado ) e folga Domingo.
Aí falaram que não temos feriados e também se trabalha aos Domingos.
Até aí tudo bem.

Agora no Natal que caiu na Quarta-feira, tive que trabalhar. Folguei no dia 24.
Iniciando e seguindo a escala 6x1, (25 - 30), irei trabalhar até Segunda-feira. Trabalhando no Domingo.

Como eu trabalhei no Feriado e também irei trabalhar no Domingo,
Vou ter direito a 2 folgas compensatórias, na semana seguinte ou depois dentro do mês.

De vez eu fazer 6x1, vou fazer 4x1?

Lá eles falaram que não tem disso não e nem pagam em dobro.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 08:12

Concordo com a sua empresa, pois a escala é 6x1, não importa se um dos seis dias caia no natal, no feriado, no seu aniversário, é preciso trabalha-lo como se fosse uma segunda feira.

Atenciosamente,
Letícia Costa

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 20:53

Infelizmente discordo da colaboradora Leticia.

Uma escala de trabalho não tem o poder de transformar um dia de feriado em dia comum. Quem determina o dia de feriado é a autoridade pública, e a escala planejada por um empregador não cancela isso.

Se por acaso o dia de trabalho recai em dia de feriado, este tem de ser pago com o devido adicional ou compensado com a concessão de outro dia de folga semanal. É o que manda a Lei. Se o empregado está escalado a trabalhar naquele dia ele deve comparecer ao trabalho, a Lei não concede a ele o direito de faltar ao serviço só por ser feriado. Isso é mais que óbvio.

P.S.: Dia de aniversário não é feriado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.