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Helto

Helto

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Sábado | 28 dezembro 2013 | 21:16

Boa noite,

Preciso de uma ajuda neste assunto relacionado abaixo:

Tenho um funcionário a ser demitido, com a data de admissão de 01/03/11 com a data de demissão para dia 01/04/14, o mesmo ficou afastado ( INSS ) durante o período de 11/04/13 a 23/10/13. ( 6 meses, praticamente ) .

Gostaria que alguém me ajuda-se nessa rescisão.




Aguardo !




Grato.

Herielton
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 29 dezembro 2013 | 10:12

bom dia, Herielton, antes de demiti-lo verificar com antecedência junto ao seu depto medico se pode dispensar, isso porque ele ficou afastado, em alguns caso o depto medico não recomenda a demissão, ou seja, estabilidade em virtude de doença profissional (relacionada ao trabalho), verificar também a carta de concessão do inss, o motivo do afastamento, se o código for B-91, ele tem estabilidade de um ano após a alta do inss, nesse caso até 22.10.2014, (verificar também a convenção coletiva de trabalho).
Se estiver tudo ok, a rescisão será normal, haverá somente alteração nas férias, em virtude do afastamento ter sido superior a seis meses, (11.04.13 a 23.10.2013) totalizando 06 meses e 13 dias, a legislação menciona que se o afastamento (inss) for igual/superior a 180 dias dentro do período aquisitivo, ele perde as férias daquele período e inicia-se um novo período, os períodos aquisitivos ficarão assim;
1 - período aquisitivo = 01.03.2011 a 29.02.2012 (direito)
2 - período aquisitivo = 01.03.2012 a 28.02.2013 (direito)
3 - período aquisitivo = 01.03.2013 a 28.02.2014, perde o direito, motivo afastamento superior a 180 dias, (11.04.2013 a 23.10.2013), iniciando um novo período aquisitivo após o retorno ao trabalho,
4 - novo período aquisitivo = 24.10.2013 a 23.10.2014.
Herielton, eu sugiro a você que informe ao empregado se possível por escrito o novo período aquisitivo, pelo motivo do afastamento ter sido superior a 180 dias dentro do período aquisitivo (01.03.2013 a 28.02.2014), sendo que suas férias ao invés de vencer em 28.02.2014 passa a vencer em 22.10.2014.
Com relação as demais verbas, continua a mesma, mas lembre-se antes de calcular verificar a cct.
Não esquecer de lançar/alterar na ficha/livro, no sistema da folha, para que o mesmo possa calcular corretamente.

obs.: se o afastamento for o código B-91, e a empresa concordou, cabe a empresa recolher o FGTS durante o período afastado, caso não tenha recolhido, terá que recolher, sendo que fica isenta do recolhimento do inss, na sefip deverá lançar o código especifico de afastamento superior a 15 dias por motivo de acidente/doença do trabalho.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Domingo | 29 dezembro 2013 | 11:13

Durante o afastamento, nesse caso 6 meses,
o contrato de trabalho é suspenso interrompendo a contagem de período aquisitivo, 13º...

Se em 2013 são 10 meses,
na verdade seriam apenas 4, pois durante o afastamento não são devidos férias e 13º.

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