x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 905

Contrib. Sindical Patronal p/ empresas sem funcionários é ob

Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 10:07

Pessoal, bom dia.

Alguém sabe me dizer se a Contribuição Sindical Patronal (paga em 31/01) é obrigatória até mesmo para empresas inativas e sem funcionários??
E sobre as empresas do Simples, precisam pagar ou não?

Em vários sites encontrei informações de que entende-se que as empresas optantes pelo simples estão isentas do pagamento, mas que ainda falta a confirmação do MTE.
Isto já foi decidido??

Aguardo respostas.

Obrigada!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 11:35

Ana, com relação às empresas do Simples Nacional, e também as que não tem empregados, o MTE definiu que não estão obrigadas ao pagamento da contribuição patronal.

A questão é polêmica, os sindicatos cobram, mas existem decisões da Justiça determinando a não obrigatoriedade.

Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 10:34

Obrigada.

Eu trabalho em um escritório de contabilidade, então se eu não gerar a guia dessa contribuição para empresas sem funcionários e empresas do Simples não vou estar criando problema nenhum para meus clientes?

Caso o sindicato venha a cobrar, poderemos alegar que a contribuição não foi paga pois o MTE não exige este pagamento?

Teria algum lugar que seja possível que eu consulte essa determinação do MTE para comprovação?

Estou assumindo esta parte agora, por isso fico tão insegura quanto gerar problemas para os clientes...

Aguardo...

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 18:53

Ana Cláudia, na Portaria MTE Nº 2.072, de 31/12/2013, que trata da RAIS, consta a seguinte observação:

b) embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos;





O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.