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Recibo de Adiantamento Salarial

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 10:08

Bom dia,

Gostaria de saber se é obrigatório ter impresso e assinado o recibo de adiantamento salarial,

ou posso efetuar o desconto do adiantamento em folha de pagamento no final do mês e o funcionário assinar

apenas o recibo de pagamento?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 10:19

Bom dia

Gostaria de saber se é obrigatório ter impresso e assinado o recibo de adiantamento salarial,
Sim, folha de pagamento adiantamento salarial tbm deve ser impressa

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 11:53

Bom, ao meu ver não há a necessidade de imprimir os recibos de adiantamento, uma vez que se trata de um vale para o funcionário...

E também constará sempre no recibo de pagamento do mês o devido desconto do adiantamento, e o funcionário irá assinar este recibo,

confirmando os proventos e os descontos...

Por favor, mais alguém para confirmar essa questão?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 11:56

Sim, embora apareça na folha de pagamento mensal o funcionário pode questionar que não recebeu fica a "dica"

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
André Luis Rosa Soares

André Luis Rosa Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 12:17

Daniele Los como a amiga acima falou ele serve como comprovante de pagamento, e ele estando assinado confirma que o funcionário recebeu o adiantamento de salario no dia estipulado. Suponha que o funcionário no dia do pagamento se queixa que não recebeu o adiantamento salario, com o recibo você terá como comprovar.

André Luis Rosa Soares
Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 14:27

Em se tratanto de um "vale"... Seria a mesma coisa?

Para alguns funcionários é feito transferência em conta bancária... Aí poderia deixar em anexo à folha de pagamento o comprovante da transferência, correto?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 07:58

Bom dia Daniele, aqui onde trabalho nós temos o habito de fazer da seguinte forma:

no dia 20, usamos aqueles "vales" de adiantamento, comprados em papelaria mesmo, preenchemos, e quando o colaborador vem receber o pagamento, ele assina esse vale, mas claro se você quiser economizar tempo, é muito mais fácil faze-lo impresso.

E quando for o 5° dia útil, e for pagar o salário, anexamos esse vale devidamente assinado, a folha de pagamento. Na nossa folha de pagamento não vem escrito que foi pago o adiantamento salarial, pois não são todos funcionários que fazer vale, e quando fazem, tem meses que optam por não receber.

Fazemos desta forma e nunca houve nenhum problema. Sugiro que sempre tenha algum canhoto,ou algo que o funcionário assine assim que receber, ou assine perante o extrato de que foi feita a transferência bancária, como nosso caro amigo André Luis já disse, pode acontecer algum funcionário agir da má fé, e dizer que não recebeu, pois não assinou nada.

Espero ter lhe ajudado.

Estarei a disposição.

Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 09:48

Certo... Me ajudaram bastante...

Entendi que é importante ter algo assinado pelo funcionário comprovando que já recebeu o adiantamento...

Agradeço pelas informações...

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 10:08

Daniele Los, faça um contra cheque com provento "adiantamento de salario" e peque a assinatura do funcionario, mesmo o pagamento esteja sendo feito pelo o banco, haja vista a importância de constituir e manter provas concretas devidamente assinadas pelo o funcionario e posteriormente no fechamento da folha, este será um desconto que deverá aparecer no contra cheque mensal. Acho perigoso não destacar todas as movimentações do funcionario no contra cheque mensal, pois se o mesmo alegar o não pagamento ou como não foi destacado no contra cheque, pode caracterizar perdão da divida. Ou seja, ele pode pleitear o valor total do salario.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 20:23

Sem dúvida que é essencial um recibo de que foi entregue um valor ao empregado para que se possa descontar dele o adiantamento. Sem tal recibo amanhã ele pode alegar que o desconto foi indevido. E, como todos sabem, na justiça o ônus é invertido, caberá ao empregador provar que podia realizar os descontos.

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