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Atestado Médico no final do aviso prévio, como funciona?

Eva Galvão

Eva Galvão

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 10:30

Bom dia! Preciso de ajuda. Tenho uma funcionária que pediu demissão no dia 03/12 e está cumprindo aviso prévio até o dia 02/01. Porém a mesma no dia 27/12 entregou atestado médico de tendinite que a deixa 5 dias afastada da empresa. Gostaria de entender como ficará a saída dela. Ela poderá realmente sair?
Obs.. Acreditamos que ela esteja agindo de má fé, pois praticamente todo o aviso prévio ela pegou atestado ou foi ao médico. Achamos que ela desistiu de sair e agora está forçando a barra para não sair mais, mas o problemas é que não queremos que ela fique.
Por favor me ajudem.
Obrigada

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 10:42

Bom dia Eva


Funcionário pediu demissão e está cumprindo aviso prévio de 30 dias. Caso durante este período ele apresentar um atestado médico com mais de 15 dias, como fica a questão do cumprimento do aviso?

Informamos que no afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 15 dias de ausência ao serviço são de responsabilidade do empregador. Hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente nos 15 primeiros dias nos quais o empregado permanece afastado do trabalho.

Assim, o citado período também será computado no aviso prévio, caso o empregado adoeça no decorrer do seu cumprimento.

Contudo, a partir do 16º dia de afastamento o empregado terá direito ao recebimento do auxílio doença, benefício previdenciário, quando ocorrerá a suspensão do contratado de trabalho, situação em que o empregado cumprirá o restante do aviso, se necessário, quando receber a alta médica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Eva Galvão

Eva Galvão

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 11:05

Oi Anya Santos
Não sei se eu deixei claro, mas a minha dúvida é a seguinte: Ela vai ficar 5 dias de atestado. Ok, o atestado acaba dia 31/12 e o ultimo dia de aviso prévio é dia 02/01. Posso processar o desligamento dela normalmente? Caso ela alegue que está com problemas de saúde devido a complicações no trabalho. Como fica? Foi a própria funcionária que pediu o desligamento, mas agora não temos a intenção de que ela fique, entendeu? E acho que ela está tentando uma forma de não sair mais.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 11:20

Bom dia Eva

Acima explica claramente que "sim"


Informamos que no afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 15 dias de ausência ao serviço são de responsabilidade do empregador. Hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente nos 15 primeiros dias nos quais o empregado permanece afastado do trabalho.

Assim, o citado período também será computado no aviso prévio, caso o empregado adoeça no decorrer do seu cumprimento.


Caso ela alegue que está com problemas de saúde devido a complicações no trabalho. Como fica? Foi a própria funcionária que pediu o desligamento, mas agora não temos a intenção de que ela fique, entendeu? E acho que ela está tentando uma forma de não sair mais.
Consulte o jurídico do sindicato para evitar problemas futuros entendeu???

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