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FÓRUM CONTÁBEIS

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Descontos no Holerite

Marcela

Marcela

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 11:54



Quem puder me ajudar irei ficar agradecida por demais.

Vamos lá q a Historia é longa.

Trabalhei em uma empresa e acabei saindo por motivos pessoais.

Essa empresa me convidou para voltar a trabalhar com ela depois de mais de anos eu aceitei.

Ok tudo lindo tudo maravilhoso, porém a empresa esta muito mudada...

A empresa não descontava nada dos funcionários somente o INSS do funcionário.

Ai entrou uma pessoa por QI no Rh q não entende de nada e tá jogando regras para tudo qto é lado...

As férias de todos estão já agendadas, ela excluiu tudo do q estava programado e diz q ela q vai fazer o calendários de férias, quer descontar 30% do valor do Convenio, sem contar q esta pensando em mudar para um convenio medico a baixo do q temos sem consultar nenhum funcionário.

Primeiro q ela quer começar a fazer descontos de tudo q pode no holerite empresa tem mais de 15 anos de mercado tem funcionários com mais de 8 anos de casa e nunca foi descontado dentro desses 8 anos 1 real e agora ela quer descontar tudo...
Para mim como funcionaria direito dado é direito mantido.

O meu ela descontou 6% do meu salario referente a VT mas em vez dela descontar do salario descontou no VT, sem contar q ela quer q eu coloque a condução do meu bolso para depois ser ressarcida isso é devido perante a lei?
Também quer colocar descriminado o valor de VT no holerite.

Por favor, me ajude fiz um curso rápido de RH, porém preciso de sustentação para poder brigar pelos meus direitos.

Obrigada

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 13:12

Boa tarde Marcela,

Perante a Lei, o desconto de 6% do V.T. deve ser feito na folha de pagamento (holerite) e não descontar dos Vales Transporte.

Também é obrigação da empresa pagar o V.T. antes de ser usado, pois pedir para o funcionário pagar e depois ser ressarcido é totalmente errado.

Em relação ao desconto de Plano de Saúde, você deverá procurar o sindicato de sua categoria para verificar se o desconto é lícito, pois cada sindicato rege de sua própria ´´legislação``.

Em relação a empresa nunca ter descontado nada não impede de começar a fazer isso agora, o que não pode é descontar algo ilícito que prejudica o funcionário, como por exemplo diminuir o salário.

Como já mencionei é melhor procurar seu sindicato para esclarecer melhor suas dúvidas.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 08:03

Procure a CCT (convenção coletiva do trabalho), que rege a empresa que você atua, ou mesmo o sindicato, dará na mesma.

O vale transporte deve ser descontado da folha de pagamento, correspondente a 6%, nunca vi empresa alguma fazer com que o funcionário pague do seu bolso a condução para depois ser ressarcida, afinal, o que você vai apresentar para comprovar que usou um transporte da valor X ?

Regras podem ser criadas sim, deste que sejam válidas as mesmas, perante o CCT e a CLT.


Atenciosamente,
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 21:03

"Para mim como funcionaria direito dado é direito mantido."

Lamento, mas não é assim, não. Benefícios não obrigatórios não são direitos, são apenas benefícios, e o empregador pode suspende-los, cancela-los ou altera-los quando quiser, contudo, deverá nos casos de alteração propor ao empregado a adesão, esse aceita se quiser. Mas se o empregador que não tem obrigação de dar VR, por ex,. resolver cancelar o benefício, ele poderá cancelá-lo quando quiser, desde que se porte com bom senso e avise com alguns dias de antecedência.

Isso não torna todas as decisões de sua gestora corretas. O VT se desconta do salário base, excluindo outros proventos, como hora-extra, por ex. Se o SIndicato não permite que o VT seja concedido em dinheiro eles não poderão fazê-lo sem que configure salário "in natura", assim como outros benefícios dos quais os empregados não participam na subvenção (não tem descontos em folha).

Quanto a programar as férias e escolher ela a época em que cada funcionário irá gozá-las, está correto, a Lei prevê justamente isso, o empregador pode decidir a melhor época para ele conceder as férias de seus empregados.

Acho que seu curso rápido de RH não abordou Legislação Trabalhista e rotinas de DP. Foque nisso, estes sim poderão lhe ajudar a conhecer melhor seus direitos e obrigações.

Restando ainda dúvidas, sugiro que consulte seu SIndicato para ser melhor orientada. E antes disso, peço que releia este tópico aqui.

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