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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atestado após afastamento

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 08:55

Bom dia,

Caros colegas

Um funcionário foi liberado pelo INSS no dia 16/12, porém só retornou ao trabalho no dia 18/12 e apresentou um atestado médico dos dias 16 e 17. Estes 2 dias serão abonados pela empresa? Entendo que o INSS não vai arcar com eles porque já havia liberado o funcionário, mas a empresa só paga os 15 primeiros dias de afastamentos portanto não acho correto que ela pague estes dias.


Desde já agradeço.




FELIZ ANO NOVO!!!

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 09:04

Bom dia Sabrina, o ideal é que quando um funcionário retorne de um afastamento por doença, a empresa o encaminhe para o médico do trabalho para que ele se submeta a uma avaliação, e com isso seja constatado sua aptidão para retorno ao cargo. Desta forma a empresa se resguarda de vinculação de alguma piora no quadro médico.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 09:12

Nesses casos o trabalhador que, próximo ao término de sua licença, se acha ainda incapaz de voltar ao trabalho, deve solicitar outra perícia a fim de estender os dias do benefício concedido junto ao INSS.

Não se torna obrigação da empresa conceder valores monetários após os 15 primeiros dias de licença do trabalhador.

Como disse, se ele ainda tivesse incapacitado para suas funções deveria recorrer ao INSS.

Se ele quer receber esses dois dias, ele deve levar o atestado ao INSS e pedir uma perícia para estender o benefício.

Como você mesma disse, acho difícil o INSS pagar esses dias, porém não é mais obrigação da empresa.


Para melhores esclarecimentos você deve entrar em contato com o sindicato que o trabalhador está lotado, a fim de evitar aborrecimentos futuros.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 20:49

Isso vai depender tanto do motivo destes atestados como pelo tempo em que o mesmo foi concedido, se for pelo mesmo motivo alegado anteriormente e estando ainda dentro do intervalo de 60 dias da emissão do 1º atestado.

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