Lidiane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalAs empresas transportadoras (transporte rodoviário) que prestam serviços a uma determinada empresa tem que ter a GFIP no código 150, informando o CNPJ dessa segunda como tomador de serviço?
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Lidiane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalAs empresas transportadoras (transporte rodoviário) que prestam serviços a uma determinada empresa tem que ter a GFIP no código 150, informando o CNPJ dessa segunda como tomador de serviço?
Luciano Junior Custodio Maciel
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos HumanosLidiane,se for transporte de cargas, não é necessário fazer a retenção de inss na nota fiscal e nem informar na gfip 150.
Lidiane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalOK, eu tenho duas situações: transporte de cargas, que vc já esclareceu, e transporte de pessoas: minha empresa presta serviço para outra empresa transportando os empregados dela. No segundo caso tem que ser 150 não é ?
Luciano Junior Custodio Maciel
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos Transporte de passageiros, deve alocar na gfip 150, porém se sua empresa for do simples deve verificar se está enquadrado no conceito de cessão de mão-de-obra, pois neste caso é vedado a opção ao simples, recomendo a leitura da IN 971/2009 Artigo 115 onde traz o conceito de cessão. e artigo 118 onde lista as atividades.
Lidiane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalOk Luciano, muito obrigada pela atenção, a empresa é optante pelo Simples e se enquadra no inciso XVIII do art. 118 - operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre. Portanto GFIP 150. Obrigada pela praticidade na resposta.
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