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GFIP com cessão de mão de obra

Lidiane

Lidiane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 11:36

As empresas transportadoras (transporte rodoviário) que prestam serviços a uma determinada empresa tem que ter a GFIP no código 150, informando o CNPJ dessa segunda como tomador de serviço?

Lidiane

Lidiane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 08:26

OK, eu tenho duas situações: transporte de cargas, que vc já esclareceu, e transporte de pessoas: minha empresa presta serviço para outra empresa transportando os empregados dela. No segundo caso tem que ser 150 não é ?

Luciano Junior Custodio Maciel

Luciano Junior Custodio Maciel

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 22:24

Transporte de passageiros, deve alocar na gfip 150, porém se sua empresa for do simples deve verificar se está enquadrado no conceito de cessão de mão-de-obra, pois neste caso é vedado a opção ao simples, recomendo a leitura da IN 971/2009 Artigo 115 onde traz o conceito de cessão. e artigo 118 onde lista as atividades.

Lidiane

Lidiane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 08:12

Ok Luciano, muito obrigada pela atenção, a empresa é optante pelo Simples e se enquadra no inciso XVIII do art. 118 - operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre. Portanto GFIP 150. Obrigada pela praticidade na resposta.

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