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Ponto eletrônico: falta de marcações

ELAINE LOULA

Elaine Loula

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 09:59

Bom dia amigos,
Estou com a seguinte duvida quanto a nova legislação sobre ponto eletrônico.
Visto que a empresa não pode fazer nenhuma mudança no registro de marcações do funcionário, qual o procedimento que vocês aconselham a adotar quando este se esquecer de marcar o ponto?


Grata.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 10:36

Elaine, geralmente os programas de ponto eletrônico tem um campo em que se pode justificar a ausência daquela marcação. Como a marcação só pode ser feita pela o funcionário a empresa deve adotar o sistema de punição por não marcação de pontos com advertência e dependendo da reincidência do fato, até suspensão.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 10:41

Elaine, você pode dar a advertência como a colega Fernanda sugeriu e o funcionário faz a marcação manual onde a mesma vem anexa com a folha de ponto do mesmo, assim no dia em questão ira ter a observação de Marcação manual.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 07:39

No nosso programa de ponto eletrônico utilizado na empresa, vem a opção de ABONO MANUAL, serve para aqueles que esqueceram de fazer a marcação ao chegar ou ao sair, quando esquecem colocamos essa justificativa sem problema algum, visto que o ponto eletrônico é marcado pelo digital do colaborador, e muitas vezes acontecem do mesmo não conseguir fazer a marcação por algum problema na digital.

Atenciosamente,
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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