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FÓRUM CONTÁBEIS

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holetith no caixa eletronico

João Paulo Centeno

João Paulo Centeno

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 11:02

Bom dia,

Sou novo no fórum mas sempre acompanho os tópicos.

Tenho a seguinte dúvida.

Estamos pensando em colocar aqui na empresa o sistema de envio de holerith diretamente para o caixa eletronico, para não precisar entregar os comprovantes para cada funcionário.

A dúvida é, em caso de reclamatória trabalhista, esse comprovante é aceito pelo juiz ? visto que não teremos um documento assinado pelo funcionário. Apenas a folha ponto.

Att,

João Paulo Centeno
Bacharel em Ciências Contábeis
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 14:14

João, boa tarde.
A partir de 26.09.1997, lei 9.528 de 1997, tem força de recibo o comprovante de depósito em conta bancaria, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, o empregador é obrigado ao fornecimento do contracheque.
João, a empresa deverá manter em seus arquivos o backup do envio.
Atualmente só é exigido a assinatura quando o pagamento é efetuado em dinheiro/cheque, na maioria das vezes isso acontece por que o empregado ainda não conseguiu abrir a conta.
ok...

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