João Paulo Centeno
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia,
Sou novo no fórum mas sempre acompanho os tópicos.
Tenho a seguinte dúvida.
Estamos pensando em colocar aqui na empresa o sistema de envio de holerith diretamente para o caixa eletronico, para não precisar entregar os comprovantes para cada funcionário.
A dúvida é, em caso de reclamatória trabalhista, esse comprovante é aceito pelo juiz ? visto que não teremos um documento assinado pelo funcionário. Apenas a folha ponto.
João Paulo Centeno
Bacharel em Ciências Contábeis