x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 932

Aviso Prévio - atraso no envio

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 11:26

Prezados Colegas,

Um empregado após uma ano de trabalho foi mandado embora.

O contrato encerrou em 31/12/2013, no entanto, a empresa só enviou o aviso para assinatura no dia 27/12/2013, ou seja, o funcionário não tirou os sete dias de aviso.

A empresa colocou que ele deverá tirar os sete dias 02/01/2014 a 08/02/2014.

Isso pode acontecer?


Alguém poderia me ajudar?

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 13:37

Boa tarde Luma, com o contrato encerrando em 31/12/2013, ele deveria ter assinado o aviso em 28/11/2013. Não há a possibilidade do funcionário ter os sete dias de redução do aviso depois do termino de contrato. O que pode ser feito e alterar a data de termino com o funcionário terminando de cumprir o aviso em em 08/01/2014. Assim o contrato sera encerrado em 08/01/2014 com data para homologação 09/01/2014.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 13:55

Boa tarde

O empregado assinando um novo aviso ele ficará com uma cópia do aviso anterior.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 16:54

Colegas,

A empresa informou que não tem como tirar mais o aviso prévio e que tudo ja foi pago até 31/12/2013.

Ela pode fazer isso?

Qual o direito do funcionário nesse caso, ja que recebeu o aviso em cima da hora?

Alguém saberia me dizer?

e se puder por favor me passem o embasamento legal.

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 15:34

O contrato é a prazo certo? Se não é, o aviso prévio começa no dia seguinte em que o empregado teve ciência de sua demissão, isto é, em que lhe foi comunicado seu desligamento. Logo, o aviso começou a contar do dia 28 de dezembro, e com 1 ano de contrato ele terá 33 dias de aviso, devendo ser verificado junto a CCT do Sindicato se esses 3 dias adicionais serão trabalhados ou indenizados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.