Eli Maiara Bordignon
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Oie pessoal
Funcionário em ferias não tem direito ao adiantamento de salario?
pois o adiantamento é referente ao que ele trabalhou ate o dia 20 do mês, 40% do salario
brigada
respostas 2
acessos 10.792
Eli Maiara Bordignon
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Oie pessoal
Funcionário em ferias não tem direito ao adiantamento de salario?
pois o adiantamento é referente ao que ele trabalhou ate o dia 20 do mês, 40% do salario
brigada
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Eli, o adiantamento de 40% corresponde a 12 dias de salario (30 dias x 40%).
Eli, você deverá consultar a cct (convenção coletiva de trabalho), em algumas consta clausula de adiantamento com relação as férias, depois verificar o período de descanso/gozo das férias, exemplo, férias do dia 02 de janeiro a 21 de janeiro, (20 dias), restando dentro do mês 10 dias, se a empresa conceder o adiantamento a sua folha de pagamento ficará negativo.
Antes de conceder o adiantamento você deverá fazer uma previa.
Eu, por exemplo, faço a previa e se o saldo liquido para recebimento ficar negativo, eu explico ao empregado, que a empresa não irá conceder o adiantamento.
Assim o empregado fica ciente.
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Oi Eli bom dia,
Verifique a CCT, aqui na empresa, pagamos adiantamento salarial aos colaboradores em férias, no decorrer de 10 dias trabalhados, menos que isso não pagamos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.