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Cálculo de Feriado

Rosilene

Rosilene

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 15:48

Eu trabalho com a contabilidade de um condomínio e a Convenção deles diz em uma de suas Cláusulas o seguinte sobre o FERIADO:

"será assegurado ao empregado que trabalhar 12x36 a remuneração em dobro dos feriados trabalhados nos termos da súmula 444 do TST..."

Vocês poderiam me ajudar a entender corretamente a forma de calcular as horas trabalhadas?

Eu levo em consideração apenas as horas em que o funcionário trabalhou no dia do feriado ou ele receberá integralmente, mesmo que tenha iniciado a sua jornada em dia anterior ao feriado?

Pois considerando que eles trabalham 12x36 e que, por exemplo, o feriado do dia 25/12 um dos funcionários começou sua escala às 19 h do dia 24/12 e largou às 7 h do dia 25/12.

No meu entendimento eu fiz o seguinte cálculo:

Considerando um salário de R$ 678,00 / 180 (jornada mensal) * 2 (100%) * 7 h (período compreendido da 00 h até às 07 h do dia 25/12) + dsr (1/6).

O valor que eu encontrei seria de R$ 52,73 + R$ 8,79 = R$ 61,52.

É dessa forma que é feito?

No aguardo,

Rosilene

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 17:15

Rosilene, no seu caso especifico, o dia/expediente trabalhado se refere ao dia 24 e não ao dia 25, desta forma ele não tem direito, se ele tivesse iniciado a jornada no dia 25 ( terminando no dia 26), então sim ele teria direito a recebe as horas em dobro (não é h extra) ou conceder um outro dia de folga

Rosilene, o raciocínio e o mesmo da jornada noturna, exemplo;
empregado inicia a jornada de trabalho as 18h00 (do dia 24/12) e termina as 02h00 (do dia 25/12 - feriado), esse dia se refere ao dia 24, mas o expediente irá terminar no dia 25 (feriado), a jornada e normal.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 19:31

As 7 horas que estão no feriado são pagas em dobro.

Calcule o valor por hora e multiplique por 7 horas,
o resultado é do valor que vc vai pagar à mais, além do pagamento normal.

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 11:49

Bruno, bom dia, me desculpe mas não concordo, no caso acima o expediente e do dia 24, imagine um empregado que trabalhe em turno, exemplo

1º turno das 07h30 as 17h00
2º turno das 17h00 as 01h00

Se for pelo seu raciocínio, os empregados do segundo turno terão direito a hora extra a 100% a partir das 00h00, ou expediente termina-se as 23h59m.
Agora de a jornada inicia-se no dia 25 as 17h00 terminando as 01h00 do dia 26, ai sim teria que ser paga na sua totalidade como h extra a 100% (no mínimo).

Esse e meu posicionamento.

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