Rosilene
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo Eu trabalho com a contabilidade de um condomínio e a Convenção deles diz em uma de suas Cláusulas o seguinte sobre o FERIADO:
"será assegurado ao empregado que trabalhar 12x36 a remuneração em dobro dos feriados trabalhados nos termos da súmula 444 do TST..."
Vocês poderiam me ajudar a entender corretamente a forma de calcular as horas trabalhadas?
Eu levo em consideração apenas as horas em que o funcionário trabalhou no dia do feriado ou ele receberá integralmente, mesmo que tenha iniciado a sua jornada em dia anterior ao feriado?
Pois considerando que eles trabalham 12x36 e que, por exemplo, o feriado do dia 25/12 um dos funcionários começou sua escala às 19 h do dia 24/12 e largou às 7 h do dia 25/12.
No meu entendimento eu fiz o seguinte cálculo:
Considerando um salário de R$ 678,00 / 180 (jornada mensal) * 2 (100%) * 7 h (período compreendido da 00 h até às 07 h do dia 25/12) + dsr (1/6).
O valor que eu encontrei seria de R$ 52,73 + R$ 8,79 = R$ 61,52.
É dessa forma que é feito?
No aguardo,
Rosilene