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Interstício - Jornada dia seguinte

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 16:22

Boa tarde,
Preciso de uma ajuda. Um empregado com horário das 06h00 as 15h00, troca de escala num determinado dia. Se ele sai do trabalho, digamos às 23h, para cumprir o interstício só voltaria ao serviço às 10h do dia seguinte. O horário de saída deste dia deve ser o horário habitual, ou seja, as 15h00 ou deve estender até o cumprimento das 8h diárias, no caso saindo as 17h00?

Obrigada

Atenciosamente,
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Carolina Prado

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