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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:13

Boa tarde Willian,

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP.

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Att,

Vânia Zaniratto

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Sandro R dos Santos

Sandro R dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 16:32

Boa tarde,

Terei que efetuar uma retificação desde 2009 por conta de valor de remuneração ter sido informado a menor de alguns funcionários expatriados, além do processo acima citado, conforme manual, existe algum outro modo de efetuar as correções para o pagamento sem ser mês a mês.

Agradeço desde já a atenção.

Obrigado,

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