bom dia, Thaiz, a data de pagto das guias inss e FGTS, continua inalterada.
No caso desse empregado, que infelizmente aconteceu, a empresa deverá pagar os quinze primeiros dias, conforme legislação e no decimo sexto dia, agendar uma pericia, sendo que no dia agendado, caso ele não consiga ir, um dos familiares deverá comparecer junto ao local agendado, munido de
- laudo médico, detalhado
- documento pessoais
- comprovante de residência
- procuração (ver no site https://www.inss.gov.br) (se não for possível ele assinar, ligue no 135 e eles orientaram)
- documento comprovando o grau de parentesco
- carta da empresa mencionado dados da empresa, do empregado, o ultimo dia de trabalho
Thaiz, converse com a família do empregado, a assistência da empresa e de suma importância.
No dia da pericia, talvez ele não consiga ir, assim o medico perito irá agendar uma visita/consulta onde o mesmo se encontra.
Com relação ao direito ao beneficio, vai depender da qualidade do segurado, entre no site https://www.inss.gov.br, item auxilio doença.