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Auxilio doença para funcionário com registro recente

Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 09:11

Bom dia!
Tem um participante da equipe onde assinamos a carteira dele agora dia 01/12/2013 ( a guia para pgato de inss e fgts será para 07 e 20/01/2014 respectivamente)....
Esse fuincionário sofreu um Avc no dia 31/12/2013 e encontrasse hospitalizado até a data de hoje.
Preciso de uma ajuda urgente de como proceder, ainda posso efetuar o pagto dessas guias? Se fizer ele terá direito ao benefício?
e Se não qual será as consequencias?

obg

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 12:57

bom dia, Thaiz, a data de pagto das guias inss e FGTS, continua inalterada.
No caso desse empregado, que infelizmente aconteceu, a empresa deverá pagar os quinze primeiros dias, conforme legislação e no decimo sexto dia, agendar uma pericia, sendo que no dia agendado, caso ele não consiga ir, um dos familiares deverá comparecer junto ao local agendado, munido de
- laudo médico, detalhado
- documento pessoais
- comprovante de residência
- procuração (ver no site https://www.inss.gov.br) (se não for possível ele assinar, ligue no 135 e eles orientaram)
- documento comprovando o grau de parentesco
- carta da empresa mencionado dados da empresa, do empregado, o ultimo dia de trabalho

Thaiz, converse com a família do empregado, a assistência da empresa e de suma importância.

No dia da pericia, talvez ele não consiga ir, assim o medico perito irá agendar uma visita/consulta onde o mesmo se encontra.
Com relação ao direito ao beneficio, vai depender da qualidade do segurado, entre no site https://www.inss.gov.br, item auxilio doença.

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