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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Novo Período Aquisitivo.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 10:01

Oi Pessoal tudo bem? Como passaram as festas? Espero que todos bem.

Me ajudem com uma duvida. Tenho um colaborador, que ficou afastado por 10 meses. Antes do afastamento, ele ja tinha uma férias vencida, a qual ele gozou assim que voltou do afastamento. Minha duvida é na nova contagem do período aquisitivo dele, abaixo irei descrever os períodos para que possam entender e assim me ajudar.

Férias Vencidas 01.01.2011 à 01.01.2012 a qual gozou após retorno do afastamento.
Afastado de 04.01.2012 à 25.10.2012
Perdeu direito as férias de 02.01.2012 à 01.01.2013 - Correto ou Não?

O novo período aquisitivo dele será 26.10.2012 à 25.10.2013?

Desde já obrigada ... Bjs

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 10:10

Perde o direito à férias se o afastamento (superior à 6 meses) foi dentro do período aquisitivo.

Nesse caso o funcionário perdeu o direito ao gozo de férias-2012.

Se dia 26/10 foi o primeiro dia de retorno,
está correto, essa nessa data que se inicia o novo período aquisitivo.


# Art. 133 - CLT
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
...
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

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