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Férias pagas e não gozadas, como pagar na rescisão?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 11:14

Se ele recebeu 30 dias não tem nada mais à receber.

Se vendeu férias, deveriam ter sido pagos apenas 15 dias +1/3 referente à férias
e 15 dias de salário normal por ter trabalho.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 11:36

Não tem como fazer o pagamento destes dias na rescisão, o certo seria o funcionário ter tirado os 30 dias de férias. Você pode fazer o pagamento ao funcionário antes de ser efetuada a rescisão. Ele deve receber pelos quinze dias trabalhados.

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