Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo Olá,
Tenho um pedido de rescisão, e o colaborador recebeu o pagamento das férias de 30 dias porém somente gozou 15 dias. Como pago os restantes em função da rescisão?!
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Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo Olá,
Tenho um pedido de rescisão, e o colaborador recebeu o pagamento das férias de 30 dias porém somente gozou 15 dias. Como pago os restantes em função da rescisão?!
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Se ele recebeu 30 dias não tem nada mais à receber.
Se vendeu férias, deveriam ter sido pagos apenas 15 dias +1/3 referente à férias
e 15 dias de salário normal por ter trabalho.
Fernanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoNão tem como fazer o pagamento destes dias na rescisão, o certo seria o funcionário ter tirado os 30 dias de férias. Você pode fazer o pagamento ao funcionário antes de ser efetuada a rescisão. Ele deve receber pelos quinze dias trabalhados.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Como o limite para o abono é de 1/3 das férias, ele não poderia receber pelos 15 dias não usufruídos de férias.
Como o empregado não poderá mais usufruir desses 15 dias, tendo em vista o aviso prévio, vc terá de pagar (indenizar) esses 15 dias.
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