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Aviso previo, funcionario se diz doente, posso dispensa-lo?

Patrik Ramon

Patrik Ramon

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 14:05

Tenho um funcionário admitido desde 2010, recentemente apresentou um atestado dia 11/12/13, dia que foi fazer a consulta, a médica pediu diversos exames para descobrir o motivo da sua doença , nesse período a empresa deu aviso prévio para cumprir em casa ( data final 31/01/2014)

Ele questiona que a empresa dispensou mesmo doente , (sendo que a médica não deu atestado superior a 15 dias por não descobrir a doença) . Encaminhado para Exames Demissional onde médico do trabalho colocou observação no ASO dele, para aguardar resultado dos exames já feitos, pedidos pela sua medica particular.

Posso dispensar ele nessa situação? ao termino do aviso?
Caso ele apareça com atestado superior a 15 dias com CID a empresa e obrigado aceitar?
Como proceder?

Marcelo Luis de Faria

Marcelo Luis de Faria

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 14:26

Sim, infelizmente ele apresentando o atestado a empresa deve fazer o requerimento do auxilio doença, se não acontecererá como na empresa que trabalho, você terá que pagar além dos 15 dias devidos pela empresa, pois a partir dai quem paga é o INSS, e não a empresa, quem decidirá se ele está apto ou não é o médico do INSS.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 15:08

Boa tarde Patrik,

Caso o empregado não tenha sido afastado pelo primeiro atestado do dia 11/12 por 15 dias ou mais e a empresa pediu para assinar o aviso prévio, que parece ter a data do dia 24/12/13 com término no dia 31/01/14 - pelo fato de ter 3 anos de contrato e sendo assim com acréscimo de mais 9 dias - e após isso apresentar o atestado com afastamento de 15 dias ou mais, o aviso prévio ficará suspenso por motivo de auxílio doença.
Transcrevo abaixo, do livro de Elizeu Domingues Gomes, ed. 2013, página 243, item 20.10.3.4 o seguinte:

" Na hipótese da suspensão do aviso prévio motivado por auxílio doença, acidente do trabalho ou doença ocupacional o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo do benefício. Torna-se importante ressaltar que a suspensão só acontecerá após o 16º dia, tendo em vista que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Se o empregado entrar em gozo de benefício pela Previdência Social por acidente do trabalho ou doença ocupacional, o aviso prévio será cancelado, tendo em vista a sua estabilidade de 01 ano após o seu retorno do benefício da Previdência social.

exemplo:

Empresa notifica empregado sua demissão com aviso prévio trabalhado no dia 06/01 e no dia 14/01 o empregado afasta-se por doença, só retornando no dia 20/02. Neste exemplo o aviso será suspenso tendo em vista que os dias trabalhados (09 dias) somados aos primeiros 15 dias pagos pela empresa não totalizam os dias para cumprimento do aviso prévio. Quando do retorno do empregado pela Previdência este cumprirá os dias restantes do aviso."


Espero ter colaborado com sua dúvida.

Abraços a todos.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 15:46

A empresa incorre em multa por praticar ato ilegal que é de colocar o empregado em aviso prévio cumprido em casa. Isso não existe. O aviso é trabalhado (o empregado vai ao trabalho todo dia) ou indenizado, não existe outro tipo de aviso prévio.

RENATO RODER VASQUE

Renato Roder Vasque

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 21:49

Boa noite,
Um funcionario de uma empresa pediu a conta dia 03/12/2013 e estava cumprindo o aviso que encerrava dia 02/01/2014, sofreu um acidente de trabalho no dia 20/12/2013 e tem um atestado de 45 dias. Minha duvida, posso dar baixa na carteira normalmente dia 02/01/2014? ou tenho que esperar o INSS liberar o funcionario? ele tem estabilidade de 12 meses?

Obrigado,
Renato

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:59

Olá Renato,

O seu problema eu citei acima:

" ... Se o empregado entrar em gozo de benefício pela Previdência Social por acidente do trabalho ou doença ocupacional, o aviso prévio será cancelado, tendo em vista a sua estabilidade de 01 ano após o seu retorno do benefício da Previdência social."

E com relação ao aviso prévio que muitas empresas colocam para "cumprir em casa", deve ser verificado na convenção ou acordo coletivo, pois na empresa que trabalho, a nossa permite.

Parágrafo 1º Dada às características da atividade do trabalhador, no curso do aviso prévio, poderá permanecer à disposição domiciliar por ordem do empregador, desde que haja concordância expressa do empregado, computando-se este período como se trabalhado fosse. Neste caso, a rescisão de contrato de trabalho será paga no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo do aviso domiciliar.

SITICOP - MG

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