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Multa por atraso na entrega de GFIP (auto de infração)

Reinando

Reinando

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:38

Giuliano, será que entendi bem...
Todos os mais de 100 mil auto de infração foram cancelados?
Isso é nível Brasil?
Sua impugnação nem foi aceita então?

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:44

A minha Impugnação não foi aceita, pelo que entendi todas as cobranças estão sendo canceladas, assim me explicou o atendente da Receita Federal, porém, acho muito prudente cada um comparecer na Receita e ver com os próprios olhos (quem pagará pelo nosso desgaste ?). Barato essa brincadeira não saiu ...

Aproveitando, tenho acompanhado os debates e quero parabenizar cada um, sei que é cliche, mas ... a união faz a força ...

Abraços ...

Ps. Fundamentaram com a mesma legislação expostas aqui no forum pelo Sr. Manoel e Sr. Varanda ... Parabéns ...

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:25

Torço para que seja verdade. Mas acabei de olhar no site da Receita e não consta nenhum aviso ou notícia. E geralmente nestes casos, eles comunicam pelo site. Sugiro que os colegas vejam se há alguma intimação ou informação no ECAC.
Abs
Rodrigo varanda

SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:34

Espero tb que a informação dada pela srf seja correta msm, mais entre os próprios servidores, não há um consenso sobre esses autos, tiro por mim, no primeiro dia deixei os documentos com a atendente pq não constava os autos no sistema, não sabiam em que setor seria aberto o protocolo, fora que atendente era só repetindo que se fosse eu não daria entrada que não ia dar em nada, kkkkk, ela já estava julgando o processo, eu só falei que estamos no Brasil, o país dos recursos, vamos até o fim, até aonde eu puder ir.

Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:37

Boa Tarde Pessoal

Acabei de encaminhar as minhas impugnações na Receita Federal de Joinville -SC e aceitaram normalmente, não comentaram nada sobre o cancelamento.

Mas vamos ficar atentos.


Abraços


Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:41

Sr. Rodrigo, também torço, acho que seria interessante mais alguém tentar impugnar ou comparecer na receita e tirar esta história a limpo, não confio no site da Receita (não mais) e no meu caso em específico as multas continuam aparecendo (ainda) no e-cac porém o atendente da Receita enfatizou que sem a devida ciência (Lei 8212/1991) eles não poderão cobrar.

Porém, observei que entre quatro autos que recebi, apenas um estava numerado, os demais não continha nenhuma numeração, será isso uma ciência ?.

Muito estranho ...

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:42

Sugiro o colega Giuliano ir na Receita e falar com outro servidor, ou conseguir uma fonte mais segura de informações, um comunicado oficial, por exemplo, ou uma certidão. Imagina se esta servidora mentiu para você! Você perdeu o prazo para a impugnação! Ela não poderia ter se recusado a receber sua impugnação, pois o direito de petição é um direito constitucionalmente garantido a todos os brasileiros. A conduta correta da servidora era receber a impugnação, e deixar o Delegado da Receita Federal intimar o impugnante sobre o cancelamento da multa.
Já vi cliente passar por situação parecida e se dar mal. Ele foi protocolar a impugnação numa repartição fiscal municipal, e o atendente disse que não precisava impugnar não, pois o Secretário de Fazenda ia cancelar as exigências fiscais relativas aquela infração. Pouco tempo depois, não houve cancelamento algum, e ele recebeu uma carta informando que o débito foi inscrito em dívida ativa. Será que o servidor agiu de má-fé??
abs, RFV

LEANDRO ARAUJO

Leandro Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 15:24

bom dia

Por favor, aqueles que receberam os autos através do E-cac, estava em qual aba: certidões e situação fiscal, cobrança e fiscalização, nas mensagens, etc.

Fico no aguardo

Obrigado!

Reinando

Reinando

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 15:25

Giuliano, no seu texto lê-se que o atendente mencionou: "Lei 8.212/1991 Art. 12, Art.47 e Art. 476"
Ocorre que o último artigo dessa lei é: "Art. 105. Revogam-se as disposições em contrário."
O Artigo 47: "Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28 de Abril de 1995)"
O Artigo 12: "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:"

Não parece ter nenhuma relação com o assunto que tratamos aqui.
Teria havido algum equívoco na transcrição?

Leandro: Recebi todas na Caixa Postal, dando ciência do envio por correspondência.
São de fato e-mails, não vão sair de lá... o que pode ocorrer é chegar outra correspondência declarando a nulidade das autuações.

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 15:42

Reinando, realmente foi uma correria, mas a legislação citada foi Lei 8.212/1991 Art. 32-A, IN RFB 971/2009 e Lei 11.941

Segundo a atendente "não consigo dar entrada em sua impugnação (o sistema não deixa) tendo em vista que todos os autos estão cancelados, a justificativa é FALTA DE CIÊNCIA DE ACORDO COM A LEI 8.212" e me mostrou no monitor. Pedi um PRINT, ele disse que o sistema não autoriza. Apenas relatei o que ocorreu comigo, a Sabrina disse que em Joinville -SC ela entrou normalmente com a impugnação, caso de não seria possível vez que o sistema é nacional. Também não sei o que está ocorrendo, por via das duvidas vou aceitar a orientação do Sr. Rodrigo e comparecerei na Receita novamente amanhã de manhã.

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 15:43

Pessoal,

Sabem informar se as cobranças ''por hora'' são apenas para o exercicio de 2009 ou ja estão cobrando os demais anos 2010,2011,2012...






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 15:49

Caro Breno, por ora só estão cobrando 2009. Mas pode esperar que os autos de infração cobrando 2010, 2011, 2012 e 2013 já devem estar chegando.
abs,
RFV

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:07

Giuliano, tomara que você esteja certo, mas me diga qual a agência da RFB que você visitou?

Teria até um certo sentido, pois o art 32 -A diz:

Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas:

Então a tal ciência seria a intimação para apresentar e ou/ prestar esclarecimentos, claro tudo no campo da especulação pois não temos ainda informação oficial.

E o art 472 da IN 971 que enquanto em vigor autoriza o uso da denúncia espontânea para esses casos, vamos aguardar notícias que confirmem isso.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:15

CAro Manoel, eu defendo isto nas minhas impugnações: a necessidade de prévia intimação do contribuinte, sob pena de ofensa ao artigo 32-A, da lei de custeio.
abs, RFV

Reinando

Reinando

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:17

Precisamos de mais um caso para corroborar com o caso do Giuliano.
O atendente tentou mais de uma vez? Certificou-se que consultava o número do Auto de correto?
Giuliano, estou vendo que vc está em São Paulo Capital, tem notícia de mais algum colega que tenha se deparado com o mesmo impedimento para impugnar ou coisa semelhante?
Aliás, a todos que leem este, se possível for, tentem contato com outros colegas que possivelmente tenham tentado impugnar hoje, para saber como a coisa sucedeu.
Obrigado

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:20

Concordo contigo Rodrigo, só acho que a legislação é bem confusa e cheia de brechas, chega a ser chato tanta insegurança jurídica, que é outro ponto que você defende, aos poucos estou entendendo o que você quer dizer.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:41

Colegas,
o que ocorreu com um cliente meu, foi que ele se dirigiu à Receita para protocolar a impugnação, mas o atendente não sabia como receber, ou seja, qual código utilizar. Ficou procurando o código correto no sistema por um bom tempo, e depois efetuou o recebimento.
Sugiro ao Giuliano voltar na Receita e tentar protocolar de novo. Por questão de segurança, mesmo porque, se a informação do atendente estiver correta, a impugnação de nada vai atrapalhar o cancelamento da multa. Mas se a informação estiver equivocada, e ele não apresentar a impugnação, vai ter o débito inscrito em dívida ativa.
Prudência nestas horas nunca é demais!
abs, RFV

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:26

Caro Manoel, não sei precisar, está informação partiu da Receita Federal, "FALTA DE CIÊNCIA DE ACORDO COM A LEI 8.212" (?) Não quero alimentar falsas esperanças, porém o atendente foi enfático e senti que o mesmo sabia muito bem do que estava falando.

De todo modo, voltarei amanhã e tiro a limpo esta situação.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:50

Chequei usando certificado digital e até agora não vi notificação de multa.

As multas estão vindo aleatoriamente ?

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 22:51

Ouvi boatos sobre isso e liguei no Sescon de SP.
Disseram que receberam varias reclamações e duvidas e estão juntos com a Fenacon na tentativa de solucionar.

Liguei na Fenacon e conversei com algumas pessoas.
Disseram que tentaram conversar com a receita, não tiveram sucesso mas não desistiram e as reclamações do contabilistas e empresas estão aumentando.

Sera por amostragem mesmo ou por capacidade de processamento e todos levarão mais este arranhão do leão ?

A Fenacon informou por telefone que a competência de 2009 é o inicio, a autuação será retroativa aos últimos 5 anos e daqui para frente, em doses homeopáticas.

A Receita esta fazendo uso de dispositivo legal que ficou adormecido durante 22 anos?! Até final de 2013 era consensual na comunidade contábil que não tinha esta penalidade (na pratica). Cursos renomados mestres pregavam isso - "Existe a lei, mas não pegou". Consultorias renomadas enviam notas corroborando com isso.

O profissional contábil tem o dever de proteger o patrimônio das pessoas e por isso esgotar os recursos cabíveis é o que deve ser feito.
Cobrar dos sindicatos uma maior representatividade é encurtar caminho e sofrimento.
O pleito seria primeiro uma anistia do passado para a tranquilidade de todos. Concomitante a isso pleitear também mais prazo para a entrega desta declaração daqui para frente se o objetivo for aplicar multas pecuniárias por atraso de entrega.
Eliminar também a obrigatoriedade de entrega da Gfip sem movimento ou qualquer declaração sem movimento.
Seria mais alinhado com um pais que almeja ser competitivo e voltado a negócios.

Quem opera no dia a dia com isso sabe quantas e quantas vezes este software fica inoperante, incompatibilidade com browser, versão do java, conexões de baixa qualidade e instavel, suporte técnico complicado e outras deficiências sistêmicas para transmitir a Gfip. Esta hoje muito melhor que em 2009 ou 2010 mas tem muita oportunidade de melhoria. Enquanto isso mais prazo de entrega para cobrir estas e outras intempéries.

Na ultima hipótese e esgotados os recursos até ultima instância a solução é acionar o seguro profissional

A lição aprendida é que escolher melhor aqueles que representam os interesses da sociedade esta cada vez mais imperativo. Desde presidentes de sindicatos ate do pais.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 08:22

Essa situação não seria o caso de se levar ao conhecimento sei lá de instâncias maiores ? Ou, inquerir a própria Fenacom, e o Sescon, de uma forma mais firme ? Pelo que to sentindo, nós , que trabalhamos nessa área estamos como um barquinho no meio do oceano, sem remo, sem velas. Onde estão, as pessoas ou entidades que nos representam ? Só olham ou buscam a gente quando precisam ? A gente colhe o que planta.

Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:40

Bom Dia Pessoal, retornei agora da Receita Federal, encaminhai minhas impugnações normalmente, e também perguntei sobre o cancelamento destas multa, e a resposta não foi clara, mas parece que tem alguns autos de infração com problema de envio e por isso foram canceladas, mas este comentário não foi bem claro e foi o que a atendente ouviu falar.

Então estamos na mesma situação, vamos impugnar o quanto antes para não perder o prazo.



Abraços

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:47


MINISTÉRIO DA FAZENDA

MINISTÉRIO
DO TRABALHO
E EMPREGO


Amigos, eu gostaria da opiniao de vocês sobre o que está inserido dentro do Manual da GFIP/SEFIP





MANUAL DA GFIP/SEFIP
PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4



ORIENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES


Atualização: 10/2008


12 - PENALIDADES
Estão sujeitas a penalidades as seguintes situações:
• Deixar de transmitir a GFIP/SEFIP;
• Transmitir a GFIP/SEFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores;
• Transmitir a GFIP/SEFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
Os responsáveis estão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no que se refere ao FGTS, e às multas previstas na Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores, no que tange à Previdência Social, observado o disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº 227, de 25 de fevereiro de 2005.


[b]A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada.












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