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Multa por atraso na entrega de GFIP (auto de infração)

Yan

Yan

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:08

ACABEI DE VIR DA RECEITA FEDERAL E DEI ENTRADA NORMALMENTE NAS IMPUGNAÇÕES.

INDAGUEI AO ATENDENTE SOBRE O CANCELAMENTO DOS AUTOS, E ELE ME DISSE QUE O ALGUNS AUTOS PODEM TER SIDO CANCELADOS, POR MOTIVOS DIVERSOS, MAS QUE SÃO CASOS ISOLADOS, NÃO REPRESENTANDO A OPINIÃO OFICIAL DA RECEITA FEDERAL. MUITO PELO CONTRÁRIO. DISSE QUE A ORIENTAÇÃO DA RECEITA É COBRAR TODAS AS MULTAS, E QUE EM BREVE OS CONTRIBUINTES ESTARÃO RECEBENDO OS AUTOS DE INFRAÇÃO REFERENTES AOS ANOS DE 2010, 2011, 2012 E 2013. DISSE AINDA QUE O TCU (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO) OBRIGOU A RECEITA A COBRAR ESTAS MULTAS, POIS O ÓRGÃO NÃO PODE ABRIR MÃO DE RECEITA.

Eu contratei a impugnação do Dr. Rodrigo. Mostrei ao meu professor de direito tributário na faculdade, que elogiou bastante o trabalho. Estou confiante na vitória, pois não acho justo o que a Receita fez, e isto foi bem explorado pelo Dr. Rodrigo na impugnação, principalmente a questão da segurança jurídica.

Sugiro aos colegas que não fiquem esperando o cancelamento de seus autos e protocolem logo suas impugnações.

VAmos com tudo!

Abraços

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:09

Rebebo regularmente emails da Fenacon... Assescon... Sindicatos...Crc... Todos falando de premiacoes... Jantares... Distribuicao de honras.... Mas sobre a solucao de problemas....(como este)... Nem mesmo um comunicado... Absurdo....

Reinando

Reinando

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:18

Sr. Antônio, essa é uma das teses que estão sendo usadas nas impugnações que estão sendo elaboradas, muito embora tenha figurado como uma das mais fracas.
Há outras, por exemplo o princípio da Segurança Jurídica, onde embora tenha o órgão fiscalizador o direito de autuar, como não vinha autuado, em tese, não poderia sumariamente mudar as regras da prática e postura que vinha assumindo sem uma prévia medida "cientificadora" de sua alteração.
Noutro texto legal fica claro que deveria haver, ciência prévia, tempo para justificativas ainda antes da autuação.
Ocorre que o atraso na prestação da informação, quando é o caso, parece não passível de reparo, por sua própria natureza, não consigo imaginar uma ação que seja capaz de reparar o atraso na prestação da informação, pode ser justificada, mas não desfazer o atraso.
O assunto é bem complexo, os colegas estão elaborando suas defesas valendo-se de uma coleção de argumentos legais, muitos deles discutidos nas mensagens anteriores.

Sabrina, qual a possibilidade de dividir conosco as Leis e Artigos que elencou nas tuas defesas, de forma a que possamos enriquecer as nossas, lembrando que quanto mais dividirmos nossas argumentações, uma fez que estas cheguem aos julgadores, uma alegação reforça a outras sucessiva e reciprocamente.

Obrigado.

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:22

Estive hoje novamente na Receita Federal

Vi com meus próprios olhos que o AI que recebi foi cancelado, não tenho como entrar com impugnação se não existe o débito (assim relatou o atendente).

Ontem me informaram que o cancelamento se deu por falta de ciência de acordo com a Lei 8.212/1991 e demais dispositivos;

Hoje me informaram que o cancelamento se deu por problema de ciência no E-CAC (realmente, recebi os e-mails da receita no e-cac porém não consegui abrir por lá os autos e não consta nenhum débito relacionado a GFIP), estranho que ao receber os AI pelo e-cac e não conseguir abrir compareci na RFB e dei ciência lá, pessoalmente.

Pode ser o erro que foi relatado pela Sabrina, vai saber ...

Realmente temos que ficar atentos e continuar impugnando ...



Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:57


Pessoal, indico o Dr. Rodrigo para fazer as suas impugnações, não entrei em contato com ele, pois ja tinha contratado um advogado para fazer um paracer, mas vejo que ele esta se dedicando para nos ajudar.

Mas de qualquer forma abaixo esta algumas opções que fiz em minhas impugnações.


*Previa intimação

"SÚMULA 410 STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." (DJe 16/12/2009).

*Solução de Consulta Interna nº 3 – Cosit, DISIT/SRRRF/01, datada e 5 de fevereiro de 2013, embora versando sobre as compensações declaradas na GFIP ficou consignado o seguinte:

“16.1. Assim, o procedimento adotado é semelhante ao da análise da DCTF. ....
à entrega da DCTF fora do prazo a própria Receita Federal do Brasil, no programa 2.5 disponibilizado aos contribuintes obrigados a efetuar a entrega de DCTF, contém no seu item 1.2.5 a seguinte observação: ... 2) “A entrega da DCTF Semestral após o prazo estabelecido sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa (Vide item 2) que será emitida automaticamente e constará do recibo de entrega da respectiva declaração.”
Porque com a GFIP é diferente? Esperaram quase 5 anos



*Não existia código para pagamento de multa em 2009!!!!
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 68, DE 3 DE AGOSTO DE 2009

DOU de 5.8.2009

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.


O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1107 - Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro de 2009.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS


Também coloquei decisões e princípios !



Jórleans Araujo Matos

Jórleans Araujo Matos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 11:26

Pessoal bom dia !!!

Acabei de falar com plantão fiscal da receita aqui minha região Ilheus -ba, ele me disse seguinte que as multas são devidas, que como o sistema de cobrança é novo houve alguns autos emitidos indevidamente, esses sim serão cancelados pelo sistema, mas que os demais serão cobrados normalmente ja que o sistema foi normalizado, e mais que as outras multas vão chegar gradualmente.

Protocolem suas impugnações o quanto antes.

Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 11:37

Sergio se você puder inicie este abaixo assinado,

Alguém sabe se é possível entrar com Mandado de Segurança preventivo coletivo para este caso.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 11:47

Aos colegas do fórum, o meu bom dia.

Sabrina e Sérgio, muito obrigado pelo voto de confiança. Realmente, estou empenhado nesta luta. Tenho fé na defesa elaborada, e acredito que lograremos sucesso.

Sabrina, se você observar umas das últimas mensagens que eu postei, eu falo da possibilidade de impetração de mandando de segurança coletivo. Mas esta ação só beneficia os associados da entidade. Neste caso, é preciso que as empresas, e não os contadores, sejam associados à entidade de classe, pois eles são os beneficiários da decisão judicial (são os substituídos processuais).

Já falei que o ideal é cada CDL local entrar com uma ação deste tipo, para atingir o máximos de empresas possíveis.

Neste exato momento, estou negociando a minha contratação por uma entidade de classe fluminense. Mas eventual decisão só beneficiará os associados deste entidade no Estado do Rio de Janeiro. Mas já abre um precedente!

Sugiro a todos os colegas que assinem este abaixo assinado que o colega Sérgio sabiamente está criando.

Vamos com tudo!

abs, RFV

Reinando

Reinando

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 11:48

Obrigado Sabrina.
Quais documentos vc tem anexado?
Tem apresentado uma impugnação por Auto, ou sua DRFB aceita a reunião de mais de um auto por impugnação?

Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 11:59

Oi Reinando, sim eles aceitam todos os autos de infração em uma impugnação.

Documentos:

2 vias impugnação assinadas
RG autenticada ou copia e original
Contrato Social copia e original

Jórleans Araujo Matos

Jórleans Araujo Matos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 12:28

Diante dessa situação toda que realmente estamos refém do fisco com tantas obrigações acessórias, alguém falou em seguro profissional gostaria de mais inoformações ??

Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 12:30

Acredito que o caminho seja a Fenacon e Sescon

Nota sobre o assunto:
Oculto74" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/Oculto74
O que foi insuficiente e pelo teor da nota parece que não farão mais muita coisa.
Porem se muitos cobrarem novas ações acho que farão uma mobilização mais firme.

Contatos:
Telefax: (61) 3429.8400 | E-mail: @Oculto
Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco F, Lote 12, Salas 904/912, Edifício Via Capital
Brasília - DF. CEP 70040-020.

Reinando

Reinando

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:32

Oesley, sério mesmo que restou essa dúvida depois da leitura de todo tópico?
Não há outra razão para a existência deste tópico que não seja essa.
Aproximadamente 100.000 contribuintes receberam auto de infração pela entrega em atraso da GFIP relativa a meses de 2009, muitos receberam para todos os meses desse ano.
A perspectiva é que todos os faltosos venham a ser autuados, não só para 2009 mas como para os anos que sucederam este também.

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:50

Volto a repetir:
Se era apenas para (palavras dos representante) "“Nós manifestamos nosso descontentamento e indignação por somente agora as multas de 2009.... ", para que foram ate lá?
Porque não aproveitaram a oportunidade e levaram uma reclamação por escrito?.
Descontentes e Indignados estamos nós e não precisamos ir ate lá.
Agora volto a pensar com meus botões "AHHHH SE FOSSE COM OS ADVOGADOS ESSA BRIGA.....A OAB TAVA DE PAU NOS CARAS, ASSIM COMO ESTÃO COM O SISTEMAS DE PROTOCOLOS ON-LINE NO TRT DO RIODE JANEIRO"....

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
OESLEY MOREIRA

Oesley Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 18:03

Reinando obrigado!!

Com relação a noticia dos 100.000 contribuintes já estava ciente, porém ainda me restavam duvidas quanto se as multas que muitos colegas receberam era por atraso ou por omissão de entrega da mesma.
Aqui no escritório não recebemos nenhum auto de inflação, contudo no ano de 2009 não restam duvidas que algumas GFIPs foram entregues em atraso.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 18:36

Ricardo Alberto,


Ao ler a sua postagem e acessar o link que você destacou fiquei feliz da vida.
Já estava contabilizando meu prejuízo quando deparei com a seguinte observação na citada publicação:

Orientaram que a empresa que não teve movimento em determinado período, deve entregar a GFIP sem movimento somente do primeiro mês; não havendo necessidade de apresentar os meses subsequentes, enquanto estiver sem movimento, até possuir movimentação novamente;


A minha grande dúvida era exatamente essa e imprimi o artigo para o caso de ocorrer multa.

Entretanto, estou solidária aos colegas que sofreram auto de infração.
E tão logo saia a manifestação quero fazer parte do movimento.

Muito obrigada a todos do Fórum pela grande ajuda e oportunidade a todos que precisam de orientação.

Boa noite a todos


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 18:54

Ola
Vai te gerar 1 multa e nao 13 por ano. Diminui o prejuizo
Isso é uma nota da fenacon e nao pronunciamento da receita.
Qualquer regularizacao que tenha feito entregando dezenas de sefip sem movimento para encerrar ou obter cnd podem se objeto de cobranca por entregar fora de prazo.

Luiz Carlos Renzi

Luiz Carlos Renzi

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 19:21

Penso que deveríamos ter representantes de classe mais preparados e combativos, pois vejamos:

1º) Não é competência do TCU dizer o que a Receita deve fazer, e sim auditar o que ela arrecada. Foi argumento esfarrapado .

2º) A fusão da Receita Com o INSS ocorreu em 2007 e será que só agora houve a adequação do Banco de Dados?

3º) Porque a Receita tudo pode após quase 7 anos e a nós contadores só o sétimo dia após o fato gerador. Será que nossos computadores são tão melhores que os deles. A verdade é que SERPRO e DATAPREV não conversam.

4º) É brincadeira mas acho que um rolezinho está causando mais pressão que nossos representantes...muito fracos na argumentação e me parece que uma postura de formiga perante o leão. Não falaram de igual para igual

Reinando

Reinando

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 20:02

Com olhos no que a Regina destaca:
Tenho uma empresa que está sem movimento dês de 2009 exclusive, emitiu 3 NFs em 2009, sem funcionários de longa data.
Optante do Simples, quando em dezembro de 2012 soube que quem tivesse débito Previdenciário seria excluído do Simples, pagou todos os débitos que não somou muito, sempre recolheu sobre um salário.
Se a empresa não tinha receita não fazia sentido recolher, mas o proprietário, com vistas em requerer aposentadoria futura, bem como não ser desenquadrado do Simples, fez a quitação.
Vem a dúvida, esse "sem movimento" refere-se a movimento da empresa, ou sem recolhimento Previdenciário?
Gostaria dos comentários dos colegas, inclusive sugestão de melhor procedimento.
Obrigado.

Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 20:25

Esta maledicência sera extensível aos MEIs, MEs e EPPs? Alguém tem relato de AI para estes pequenos empreendedores?
Este ano não terá Refis para salvar o superavit primário, por isso acredito que darão tiros para todos os lados mas correm o risco de acertar o próprio pé se é que ja nao acertaram.

http://portal.sinal.org.br/noticias-recentes/refis-salva-o-superavit/ - grifo do texto: "o governo se concentra na criação de recursos para tapar buracos"

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 20:35

Realmente a OAB é bem mais pro ativa que as entidades de classes dos contadores. Acabaram de conseguir uma liminar para obrigar a Receita a admitir que os advogados fluminenses assistam às sessões de julgamento na delegacia da receita federal de julgamento.
Eu apoio a iniciativa de vcs se mobilizarem contra mais esta arbitrariedade contra a classe dos contadores.
Abs Rodrigo Varanda

Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 20:57

Obrigado Margareth.

Mas o MEI que contratou funcionario um dia deve receber tambem. Lembrei agora, em 2009 não tinha MEI.

"Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subseqüente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Parágrafo único. A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP."

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 22:58

É pessoal, alguma coisa está muito errada nesta história toda. Hoje tirei um relatório de restrição de uma empresa que tenho certeza absoluta nunca deixou ou entregou GFIP fora do prazo, resultado, existem três competências com falta de entrega de GFIP, porém, tenho o protocolo de envio (enviada antes do dia 07), tenho a Relação de Empregados, tenho a GPS recolhida no prazo. Garanto que se me dirigir até a receita irão me dizer " é só enviar a GFIP de novo, porque por alguma razão não entrou no sistema !..." e ... daqui um tempo ... MULTA. Ou seja, eles não tem um sistema com este nível de excelência ... isto vai ficar provado com certeza, o FEEDBACK tem que ser no momento da transmissão, como a DCTF, entregou em atraso já te avisa e te oferece um link para gerar a DARF. Economiza muito transtorno e não traz penalizações exorbitantes que não condiz com a situação economica das empresas.

Estou convicto que teremos êxito em nossas impugnações.


Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 23:05

A solucao esta em entregar hoje gfip sem movimento de jan/2014 ate dez/2100, final do seculo
Assim retifica mes a mes, dia 07 ou um pouco depois e nao leva multa
Isso evitara multa e estara alinhado com a bestialidade do ambiente de negócios que temos hoje no Brasil

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 23:21

Ricardo Alberto na realidade você não pode de forma alguma errar ou entregar "sem movimento" em competências que tenham movimento ...

Penalidades

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo (1), que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções (2) ou (3)omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.

(1) Depois do dia 07 nem pensar;
(2) Sabe aquele funcionário que não mandou nem a pau o número do PIS ou você não conseguiu tirar na CEF e para não perder o prazo do pagamento do FGTS acabou mandando sem ele para posteriormente retificar ... pau ...
(3) Se você entregou "sem movimento" e tinha movimento ... você omitiu ...

Ou seja, não existe neste caso meio termo, oque estão dizendo é ... você tem 07 dias, se vire ... ou ... (vai financiar obras em cuba) ....

Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 23:32

Como autuar um evento futuro?
Eu fiscal tenho certeza que em 2100 voce tera movimento?!
Seres humanos erram e quem diz o contrario erra 2x
Evidente que extrapolei com tanto prazo. Quem nunca entregou uma declaração no prazo e tinha certeza que estava errada e o fez assim somente para nao pagar multa?
Tudo é feito para ser contra empreendedorismo aqui e pahamos 45 representantes para ir a Davos dizer o contrario

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 10:48

REALMENTE A CLASSE DOS CONTADORES ESTÁ SEM REPRESENTAÇÃO. VEJAM O QUE A OAB FAZ:


Notícias

30 janeiro 2014

Julgamentos da Receita Federal serão abertos no RJ

Por Marcelo Pinto

A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro desta quarta-feira (29/01), acolhendo em caráter liminar o Mandado de Segurança Coletivo interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, abriu um precedente que poderá ser seguido pelas OABs em todo país. Pela liminar, proferida pelo juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio, os julgamentos de primeira instância da Receita Federal feitos no estado passarão a ser abertos à participação de contribuintes e seus advogados. As seccionais do Distrito Federal, Minas Gerais e Santa Catarina se preparam para ingressar na Justiça pleiteando o mesmo direito. Além disso, o tema será discutido na primeira reunião do ano da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.

Na liminar, o juiz determina que a Receita Federal passe a designar dia, hora e local para os julgamentos administrativos fiscais de primeira instância. Além disso, as partes devem ser intimadas e, “em existindo advogados, os mesmos também devem ser intimados, podendo ofertar questões de ordem sobre aspectos de fato da causa”.

Na ação, a OAB-RJ questiona o fato dessas sessões serem fechadas, apesar de serem julgamentos colegiados. Para o presidente da Comissão de Estudos Tributários da entidade e um dos signatários do Mandado de Segurança, Maurício Faro, o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, assim como o princípio da publicidade devem garantir a participação de contribuintes e advogados nos julgamentos de contestações e autos de infração do Fisco federal.

Sustentação oral
Ao deferir a liminar, o juiz disse que o Estatuto da Advocacia estabelece que são direitos do advogado ingressar livremente nos tribunais. Segundo ele, “a realização da norma constitucional tem precedência sobre as demais, hierarquicamente inferiores”. Além disso, reconheceu que o periculum in mora está presente na demanda, uma vez que os julgamentos continuam ocorrendo repetidamente “sem a observância dos princípios constitucionais referidos”.

Pela decisão, os advogados poderão apresentar memoriais, mas continuarão impedidos de fazer sustentação oral nessas sessões. Embora tenha revelado seu entendimento pessoal de que o advogado deve ter “atuação compulsória em todos os procedimentos administrativos, inclusive disciplinar”, Nascimento Filho disse que tal posição foi vencida diante da Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. O juiz assinalou que não são todos os recursos judiciais que admitem a sustentação oral, a exemplo dos embargos de declaração e agravos.

“A expectativa da OAB-RJ agora é que a medida sirva de estímulo para que ações coletivas semelhantes sejam propostas em outros estados”, declarou Faro. Além dele, assinaram a petição o vice-presidente da Comissão de Estudos Tributários, Gilberto Fraga, e Josef Azulay Neto, que também integra a comissão. O procurador-geral da entidade, Luiz Gustavo Bichara, e o subprocurador-geral Thiago Gomes Morani, completam o time de tributaristas responsáveis pela iniciativa.

Efeito multiplicador
Iniciativa, aliás, que deverá ser multiplicada por outras OABs. O presidente da Comissão de Estudos Tributários da seccional do Distrito Federal, Jacques Veloso, informa que já está preparando uma minuta nos mesmos moldes da petição apresentada pelos colegas do Rio. Segundo ele, há muito tempo a advocacia se sentia incomodada com essa situação. “O advogado tem o direito de apresentar um memorial, participar do julgamento, é isso que aprimora o processo e permite que se faça uma defesa concreta do cliente”, diz.

Integrante da comissão tributária da OAB de Minas Gerais, Bernardo Motta Moreira comemorou a decisão. “Nossa ideia é ajuizar uma ação nos mesmos termos da do Rio de Janeiro”, diz, salientando que essa é uma demanda que já vinha amadurecendo no estado.

Na opinião do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB de Santa Catarina, Gustavo Amorim, a liminar concedida pela Justiça federal fluminense terá um “efeito multiplicador” no país todo. “É um precedente importante, porque é a primeira vez que uma ação como essa é movida por uma OAB. O mérito está muito bem fundamentado na Constituição. Já estávamos discutindo previamente o assunto e certamente daremos o mesmo encaminhamento. Afinal, esse é um direito líquido e certo do contribuinte”, afirma.

O presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Jean Cleauter Simões Mendonça, parabenizou a iniciativa da OAB-RJ. Ele qualificou a decisão como um “novo paradigma” por permitir que o contribuinte faça a sua defesa e conheça os argumentos da delegacia regional de julgamento. Mas acredita que ainda seja possível brigar pela sustentação oral, negada pelo juiz federal. Simões Mendonça embasa sua aposta no fato de o Carf permitir a sustentação oral nas suas sessões.

“Apesar de não haver previsão legal, o que está em questão é o direito de defesa”, afirma. Para o presidente da comissão tributária, a decisão pode também ajudar a quebrar o predomínio atual de decisões pró-Fisco na primeira instância. O teor da liminar, assim como a possibilidade de o Conselho Federal ingressar com uma ação que possa valer para todas as OABs, devem dominar a pauta da primeira reunião do ano da comissão tributária, marcada para o dia 12 de fevereiro.

Clique aqui para ler a decisão.

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