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Multa por atraso na entrega de GFIP (auto de infração)

Elis Regina

Elis Regina

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 10:49

Bom dia!

Se alguém descobrir como e onde faz o parcelamento, por favor postem.
Minha empresa recebeu 13 AI, do período que era de outro contador. .. Vou conversar com ele e expor toda essa situação, tenho
quase certeza que irá optar pelo parcelamento.
Se contiuar com esse "pente fino" tenho certeza que receberei mais AI... Quem nunca entregou uma GFIP depois do dia
07 que atire a 1ª pedra!


Grata

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 10:56

o problema de pagar É que nÃo É apenas 2009!!! vocÊs vÃo ter que pagar 2010, 2011, 2012 e 2013!!
ou seja, pode multiplicar por cinco o valor cobrado nos autos de 2009!!

LEANDRO ARAUJO

Leandro Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:03

Bom dia

outra coisa que nos faz pensar na maneira arrecadatória emergencial que estas cobranças estão sendo emitidas, é a maneira como a informação está no site da Receita. Notem que falam:
"O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990."

Mas na hora de falar sobre as multas aplicadas, SOMENTE falam das "multas por atraso na entrega". Todos os parágrafos abaixo.
Nem tocam na multa por incorreções ou omissões.

Ou para incorreções e omissões também cabe a mesma multa????

Outra pergunta que faço é, o que quer dizer o parágrafo:
"No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650."

Seria um arquivo enviado com varias GFIPS????



Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:50

outra coisa importante que esqueci de dizer: É possivel pagar a multa e depois pedir a restituicao, alegando que a mesma É indevida. os fundamentos sÃo os mesmos da impugnacao. com isto nao se perde o desconto em caso de derrota. ..

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:53

Nossa 13 multas?
O que houve? Não foi mesmo apresentado? Em que situação está a empresa?
Não recebi nenhuma, mas fiquei muito preocupada, pois lembro-me de ter passado alguns dias para enviar no prazo.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
LEANDRO ARAUJO

Leandro Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 15:41

Alguém recebeu 1 ou 2 multas apenas???

Ou uma multa por ao invés de ter entregue no dia 7 entregou no dia 08, 09 ou 10???
Ou que não tenha entregue no dia 07 mas entregou até o final do mês????

No aguardo

Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 16:42

Como alguem mencionou aqui, o pior de tudo sera a credibilidade, o transtorno que isso vai causar no relacionamento e energia desperdiçada.

Nao temos relato de nada até agora tambem mas temos ciencia de entregas fora de prazo, boa parte disso motivada pelo empresario e outra por nossa ingenuidade mesmo em acreditar que a lei nao pegou.

"Por que voce nao me avisou disso" sera a frase mais escutada nos proximos meses em varios escritorios. "Se voce me falasse eu nao tinha feito o contrato naquele mes".

O fato é que não da mais para confiar. Sem confiança, sem negocios.
Quem sabe daqui 3 ou 4 gerações a sociedade começara a cobrar do estado multa por seus erros e falhas de execução tambem.

Uma via de mão dupla é o mais sensato. Os serviços que pagamos e esperamos receber devem ter prazos certos para terminar e multas se falharem.

Acho tambem que ja ouvi falar em codigo de defesa do contribuinte uma vez ou outra.....não pegou?

E por falar nisso, para que serve o Ministerio das ME e EPPs? Alguem sabe quais interesses defendem?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 16:45

Sei que os responsáveis não podem informar a situação da empresa, mas um ano inteiro de multa!!!! Nossa!!! É muita coisa!
Se fosse duas ou três GFIP´S no ano, mas o ano todo...
Analisemos. Se o prazo da GFIP é até o sétimo dia do mês seguinte, que é o mesmo dia do pagamento da guia do FGTS (empresas com funcionários), então o FGTS também foi pago com multa e juros. .. como pode?


Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 2 fevereiro 2014 | 11:37

Rodrigo,

Qual o embasamento para a ilegalidade destes autos de infrações?

Sobre o universo de 100mil empresas autuadas em 2009 (alguém comentou aqui) isso foi postado em alguma mídia de peso?
A maioria das empresas sobrevive por 3 anos, depois fecha.
Então quando executarem as rotinas de cobrança filtrando até 2013 passara de 500mil empresas.

A duvida da Maria Clair é pertinente.
As certidões foram emitidas, o processo de baixa em todas esferas protocolados, tributos todos em dia.
A multa desta obrigação acessória por entrega fora de prazo pode ser transferida para os sócios?
Uma obrigação principal não tenho duvidas que sim.

Reinando

Reinando

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Domingo | 2 fevereiro 2014 | 13:51

11.663.454, de a acordo com o Censo das Empresas Brasileiras 2012 (https://www.ibpt.org.br/noticia/372/Censo-das-Empresas-Brasileiras-2012), esse é o número de empresas no Brasil de empreendimento privado.
100.000 é pouco menos que 1% desse montante, é um número bem expressivo.
O questionamento do Sr. Ricardo Alberto me fez refletir sobre a veracidade desse número.
Confesso que mencionei esse número aqui, por ter lido em uma das mensagens do Dr. Varanda:

Postada:Quarta-Feira, 15 de janeiro de 2014 às 10:35:58
Bom dia, caros colegas.
Estou vendo os comentários dos colegas acima, e gostaria de lhe fazer algumas explicações.
A Receita Federal é um órgão destinado a arrecadação, ou seja, ELES QUEREM DINHEIRO!! Eles não estão nem aí para pressão de presidente de sindicato, confederação, ou qualquer outra entidade de classe. E nem vão perdoar esta multa, porque 100.000 contribuintes passaram emails para lá reclamando. (...)

Relendo a mensagem citada percebi que posso ter entendido equivocadamente, onde 100.000 pode ter sido usando como força de expressão para simbolizar uma quantidade muito grande.
Pesquisei na Internet e achei alguns textos, todos parecem cópias um do outro, de iniciativa individual, referido como notícia, veja:
MULTA DA GFIP JÁ É (MAIS) UMA PENALIDADE AOS EMPREGADORES
Ricardo Antonio Assolari - 16.01.2014
Palavras chaves: GFIP Penalidades, Multa de GFIP, Auto de Infração de GFIP, Recurso de GFIP, Retificação de GFIP, Solução de Consulta 05 de 2012.
Já é realidade a aplicação das multas por entrega fora do prazo para a GFIP, a qual deve ser entregue até o dia 07 do mês seguinte ao fato gerador, caso não seja dia útil e não haja expediente bancário no dia 07, a mesma deve ser antecipada.
Até Dezembro de 2013 a Receita Federal gerou quase 100 mil notificações para empresas que enviaram a GFIP fora do prazo, muitas delas são do ano base 2009, tendo em vista o prazo prescricional de 5 anos para cobrança da referida multa. (...) (http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/multa-da-gfip.htm)

O Sr. Ricardo Antonio Assolari é usuário deste serviço: (https://www.contabeis.com.br/usuarios/145312/ricardo-antonio-assolari).
Se esse número está além ou aquém dos fatos, carece de encontrar alguma notícia oficial. Outro ponto é ponderar se seria do interesse da RFB divulgar esse montante, talvez nunca venhamos saber.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 2 fevereiro 2014 | 14:21

Ricardo Alberto, depende do ponto de vista e da tese adotada para defesa do contribuinte autuado. Do meu ponto de vista, a autuação é ilegal por violar os artigos 146, CTN; art. 32-A, lei 8212/91; art. 427, da IN 971/09; e ainda por violação aos princípios constitucionais (implícitos) da segurança jurídica, confiança legítima, não-surpresa e irretroatividade.
Muito embora tenha sido emitida a CND, e a empresa fechada, em casa de lavratura de auto de infração, referente ao ano de 2009, por exemplo, esta dívida, em caso de cobrança judicial, será direcionada ao sócio gerente. A regra do CTN é a de que, em caso de extinção irregular da empresa, a dívida é transferida para o sócio gerente da época do fato gerador. Em sua defesa, o sócio gerente pode, além de defender os argumentos relativos à ilegalidade da multa, dizer que quando da extinção da empresa, a mesma estava regular, e apresentar as cnds emitidas à época. Por isso, vemos como é importante guardar as cnds emitidas à época. É uma precaução extra.

Reinando, confesso que também vi o número 100.000 em um site não oficial na internet. Vou tentar obter junto à Receita o número oficial de autuados, e divulgar no fórum. A Receita sempre divulga números oficiais. TAnto isto é verdade, que no site tem o montante arrecadado no período.

Em resposta ao colega Manoel Rodrigo, informo que os autos de infração referente ao exercício de 2010 que meu cliente já recebeu foram expedidos em 16/01/2014.

Sugiro aos colegas que se defendam, e digam aos seus clientes que está multa é indevida. Digam que vão apresentar defesa, e em caso de insucesso, arcaram com o valor. Um processo desta natureza demora algo em torno de 3 a 4 anos, podendo demorar ainda mais, pois a orientação da Receita é julgar primeiro os processos mais vultuosos (provavelmente para o valor entrar logo em seu caixa). Como o valor das multas pelo atraso na GFIP é pequeno, pode ser que demorem ainda mais para serem julgados. Enquanto isto, a empresa consegue as CNDs normalmante (na realidade certidão positiva com efeito de negativa). Pode-se também uma prática muito comum entre as grandes empresas: enquanto está se discutindo a dívida, é feita uma provisão, através de depósitos mensais; é como se fosse uma poupança. Em caso de derrota, ao final, você já terá praticamente o valor necessário para quitar a dívida. E em 3/4 anos, muita coisa muda. Vai que alguma entidade de classe consegue uma decisão judicial derrubando a multa. A impugnação da multa vai fazer com que vocês ganhem um tempo para respirar e esperar alguma novidade favorável no futuro.

Também é possível pagar a multa agora, obter o desconto, e logo em seguida dar entrada na Receita, ou judicialmente, em um processo de restituição do valor pago. Fica a critério de cada um....

abs, Varanda

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 2 fevereiro 2014 | 15:27

Colegas,



Acredito que o artigo publicado no site da RFB (link abaixo) tem muito a ver com tudo que está ocorrendo.
A RFB está lucrando mais com os autos de infração do que com os recolhimentos dos impostos.
Qualquer deslize ou falha do contribuinte está sendo objeto de grandes somas nos caixas da RFB.

Temos que ficar super alertas.

Resultado da Fiscalização no Ano de 2013

O exmo. Sr. Ivo Mantega (ou seria Manteiga?) está buscando recursos até de quem pagou impostos/contribuições e teve a infelicidade de declará-los com atraso... O valor do crédito tributário das ações fiscais alcançou a casa de R$ 190 bilhões.
Somando-se os tributo pagos, chego a conclusão de que todos estamos na mais perfeita miséria de todos os tempos.

Muito preocupada com essa multa da SEFIP e pelos comentários que ainda terá muito mais por vir.

Boa semana a todos

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 02:57

Sinto mais pelo descaso da FENACON em abaixar a cabeça nesse momento de apoio a classe.

Não sei mais pra que servem tantas leis e regulamentos se de uma hora pra outra tudo muda e te cobram retroativamente, realmente parece piada, uma hora tudo é possível e depois muda completamente parece que é de propósito.

Não sei vocês mas enquanto isso os companheiros do mensalão estão arrecadando fortunas pra pagarem as multas, fora o que já roubaram e aliás foram condenados por isso.

Eu estou cheio dessa corja, se esse partido continuar governando nós estamos condenados a voltar ao que eramos nos anos 80 e início dos anos 90, pois eles colocam um objetivo em mente e o cumprem a qualquer custo, doa a quem doer, depois de tantos anos de fartura e gastos com os companheiros eu acho que esta chegando a hora de pagar a conta e adivinha pra quem vai sobrar essa conta ?

Se não houver união estamos condenados, chega dessa política de pão e circo, não podemos mais suportar essa absurda carga tributária sem a menor contraprestação, nós saímos pra trabalhar pela manhã e não fazemos idéia se vamos chegar vivos em casa a noite, esse não é o legado que eu quero deixar para os meus filhos, não temos hospital, escola, segurança, saneamento, etc., mas agora temos estádios padrão Fifa e uma conta pra pagar que talvez chegue até os meus bisnetos. Lembram quando garantiram que não teria dinheiro público em estádios, acredito que mais de 90% de tudo para a Copa seja público aplicado em clubes privados, já não bastou mensalão, mensalinho, passagens e farras em geral com nosso dinheiro ainda arrumaram mais essa.

Chego a pensar que esse cunho arrecadatório ferrenho instituído nos últimos anos é pra cobrir os rombos que eles fizeram e agora estão com medo de perder a eleição e outro presidente expor o trapo que foi feito desse país e eles voltarem a ser o que eram, meros coadjuvantes e sem chance de conquistar algum cargo importante. Os paulistanos que me perdoem mas eleger o tal Haddad foi um dos piores erros já cometidos na história desta cidade, espero que tenham aprendido a lição.

Pessoal desculpe o desabafo mas quando vejo o cenário atual e o que fazem com o país e em especial a nossa classe dá uma revolta tremenda os nossos dois últimos anos foram péssimos e esta me parecendo a Argentina com o governo manipulando os índices em geral, 2012 fechamos a balança no positivo devido a uma manobra de números, 2013 idem, 2014 estão atirando pra todo lado pra ver se salva a aprovação do governo pra tentar a reeleição em nenhum momento estão pensando no que é melhor para o país o movimento é reeleição a todo custo.

Vou voltar ao tópico e continuar tentando construir argumentos sólidos para ajudar não só a mim, mas a todos para que possamos nos defender dignamente dessa punhalada pelas costas que sofremos e infelizmente parece não ter hora pra acabar.

Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 05:02

Manoel, é um reflexo da sociedade apenas. Não estaremos vivos para mudar alguma coisa substancial então discutir sobre isso é perder mais energia.
Temos relatos que hoje, em janeiro de 2014, estupradores de crianças e presidiários continuam no poder e pagamos os seus salários, regalias e direito a aposentadoria diferenciada. Isso é amplamente divulgado em cadeia nacional, com ligações telefônicas gravadas e nada ocorre, mantém o status quo.

Brigar por um código de defesa do contribuinte seria algo que valeria a pena. A sociedade cobrar a mesma responsabilidade na prestação dos serviços e sistemas públicos. Para isso precisa apenas do instrumento legal, uma caneta e papel, pois o sentimento de repudio já existe nas pessoas mais relevantes, aquelas que pagam tributos. Multa quando atrasarem nos serviços, prazo certo para terminar, multas quando não emitir uma certidão sem motivo, multas quando os sistemas estiverem indisponíveis, multas quando o lixo não for recolhido, a rua estiver esburacada, falta atendimento no hospital, escolas sem professores, etc...

Caso adote o contrato de prestação de serviços padrão sugerido pelos conselhos regionais então não esqueceu das cláusulas sobre o prazo para receber as informações. Somente isso já é suficiente para responsabilizar as empresas por eventuais atrasos pois todos encaminham as informações depois do prazo, no ultimo dia muitas vezes após o almoço. A cláusula que o serviço pode ser suspenso a qualquer momento, sem aviso prévio no atraso dos honorários também é outra que te garante tranquilidade. Uma boa parte te paga com bastante atraso que eu sei. As multas vão recair sobre o CNPJ da empresa não sobre você. Sabemos também que boa parte dos empresários tem dividas tributarias. Não pagam nem o principal. Então uma multa a mais uma a menos não fará muita diferença.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 08:14

Bom dia!

Sei que peguei o bonde andando, mas a respeito da Multa por atraso na entrega de GFIP más só estou repassando uma notícia o que recebi da FENACON no dia 27/01/2014:

"Multas da GFIP – aproveitando a visita ao órgão, o presidente da Fenacon esteve reunido com o Coordenador Geral de Arrecadação, João Paulo Silva, e técnicos para tratar das multas que estão sendo geradas para o Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Nas últimas semanas, a Fenacon recebeu inúmeras queixas sobre a cobrança. Com relação ao assunto, foram dadas as seguintes informações:
• Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal, Assim, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes de decadência do direito de cobrança;
• As multas referem-se exclusivamente a entrega de GFIP fora do prazo ou por omissão na entrega;
• Orientaram que a empresa que não teve movimento em determinado período, deve entregar a GFIP sem movimento somente do primeiro mês; não havendo necessidade de apresentar os meses subsequentes, enquanto estiver sem movimento, até possuir movimentação novamente;
• Para todas as multas emitidas pelo órgão, sempre cabe recurso, desde que haja respaldo legal. Para tanto, basta procurar uma agência da RFB;
• O pagamento de multas até 30 dias após o recebimento tem 50% de desconto,
• As multas podem ser parceladas, via site;
• Multas para não entrega da GFIP sem movimento é de R$ 200,00. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00.
“Nós manifestamos nosso descontentamento e indignação por somente agora as multas de 2009 serem emitidas. E a explicação foi de adequação de sistemas. Em que pese nosso pedido de anistia, nos explicaram que, infelizmente, é o que consta na Lei e a Receita Federal tem o dever de cumpri-la”, disse Mario Elmir Berti."

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 14:49

É triste amigo Manoel... Qualquer movimento contem comigo. A FENACON foi muito passiva nessa conversa com a RFB.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 16:21

Manoel Rodrigues , o seu desabafo é o meu também. Isso ta cheirando a conta que veio de cuba, que veio das multas dos mensaleiros , dos índices manipulados, e a farra de cartões corporativos, fora o que a gente não sabe e nem vê. Tem gente com rabo preso por ai ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 18:51

Com relação ao assunto, foi divulgada a mensagem abaixo, do CRC do Rio Grande do Sul, onde o órgão diz que não é sua competência (!), mas traz um elemento "novo", que é a de tentar incluir os empresários nessa discussão.

Multas da Receita Federal surpreendem profissionais contábeis

O CRCRS tem recebido manifestações de profissionais contábeis, que se mostram surpreendidos com a expedição, por parte da Receita Federal do Brasil, de notificações para pagamento de multas por entrega em atraso ou omissão na entrega de GFIPs de exercícios anteriores.

O CRCRS entende a preocupação dos Contadores e Técnicos em Contabilidade, que são cada vez mais sobrecarregados com obrigações de natureza tributária, que nada tem a ver com o exercício da Contabilidade como ciência. A posição deste Regional com relação a este assunto é no sentido de que precisamos obter o envolvimento das entidades representativas dos empresários, ou seja, dos contribuintes, pois é a estes que são impostas essas obrigações.

Desta forma, o CRCRS irá buscar o apoio das referidas entidades, na tentativa de amenizar os efeitos dessa cobrança, uma vez que o Conselho não possui prerrogativa para liderar este tipo de pleito, tendo em vista que essa incumbência é de responsabilidade exclusiva dos sindicatos e das já mencionadas entidades representativas da classe empresária.

Neste sentido, na segunda-feira, 27 de janeiro, em Brasília, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON, Mario Elmir Berti, reuniu-se com representantes da Receita Federal para tratar, entre outros assuntos, das multas que estão sendo geradas para a GFIP. No encontro, segundo noticiado pela FENACON, a Receita Federal repassou as seguintes informações:


Em seguida a mensagem traz as mesma informações divulgadas pela Fenacon ...

Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 19:54

O que resta saber qual o fim social (na pratica) do Ministerio da Pequena e Media empresa, Fenacon e Sescon.
Quem estes representam de fato e por qual motivo esta nova gestão esta na inercia e no estado letargico diante de uma ação desta natureza.
Acredito que se o Chapina liderasse o Sescon-SP ja estaria tudo resolvido ou em vias de ser resolvido. Vivenciamos um apagão de liderança, isso sim.
Seria isso a estrategia dos dois jegues? Colocam dois jegues na sala, depois tiram um e é ovacionado. No final mesmo sera mais uma estrategia tiro no pé de quem diz ter bala na agulha.

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 20:31

Pois é, eu estou bem preocupado com alguns problemas que tivemos aqui no escritório nos anos 2010 e 2011 e pelo visto já começaram a emitir autos desse período, estou apreensivo.

Agora vejam vocês eu recebi um cliente novo em Dezembro e pelo pouco que consegui consultar a última Gfip que entregaram para a empresa dela se refere ao ano de 2007 ou 2008, mas ele tem todas as GPS's pagas referente ao pró-labore desse período, eu ainda estou estudando um jeito de contar isso pra ele, mas pra isso preciso saber exatamente qual foi a última GFIP entregue pela antiga contabilidade, a última GFIP que tenho impressa é referente a 12/2005, então imagina como esta tudo bagunçado.

Qual procedimento para obter uma lista de GFIP's entregues?

Alguém pode me ajudar nessa ?

Entrando com a senha para consulta de pendência previdenciária não aparece nenhuma restrição, mas ele já estava sem contador a 2 meses quando me entregou a papelada então no mínimo tinha que aparecer algum período ou Gfip sem entrega, então meu palpite é que em certo ponto alguém entregou uma GFIP sem movimento e desse jeito permaneceu, estou agora tentando descobrir qual a última GFIP entregue até o fim de 2013, pois a partir de 2014 eu entreguei em dia.

Dr. Rodrigo, tenho uma dúvida que pode ser a dúvida de outros, vamos falar sobre prescrição, a GFIP de 01/2009 deveria ser entregue até 07/02/2009, posso afirmar que a partir de 08/02/2014 a RFB não pode mais me cobrar pelo atraso na GFIP 01/2009 ? Claro admitindo a hipótese de o contribuinte não ter sido notificado até 07/02/2014.

andré luiz bermudez

André Luiz Bermudez

Iniciante DIVISÃO 1, Químico(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 23:39

prezados senhores!
também recebi as multas por atraso na gfip de janeiro a dezembro de 2009 no dia 26/12/2013 , hoje dia 03/02/2014 veio 03 cancelamento os de jan/abril e julho no ecac.

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