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Multa por atraso na entrega de GFIP (auto de infração)

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 08:06

Caixa Postal
Assunto: Comunica o cancelamento da multa por atraso na entrega da GFIP - competência fev/2009
Enviada em:03/02/2014
Primeira leitura:04/02/2014
Exibição até:29/01/2015
CNPJ do destinatário:00.000.000/0000-00
Nome empresarial:
CNPJ: 00.000.000/000-00
O(A) Delegado(a) da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 145 e 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), resolve cancelar o lançamento da multa por atraso na entrega da GFIP, referente à competência de fev/2009, objeto do Auto de Infração nº Oculto.
Motivo: Erro na mensagem postada na Caixa Postal comunicando o lançamento da multa por atraso na entrega da GFIP referente à competência acima mencionada impossibilitou a disponibilização do Auto de Infração no Portal e-CAC na forma do art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972.
Auditor(a)-Fiscal da Receita Federal do Brasil - DRF

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 08:11

Giuliano, não gosto muito de dar notícias ruins, mas no seu caso, e todos os contribuintes que receberam a mesma mensagem, vocês vão receber outro auto de infração referente a competência cancelada. Vou cancelado por problema no Ecac. Simplesmente a receita vai corrigir o problema e reenviar o auto.
abs Varanda

Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 08:28

Resposta da Receita para casos analogos:

"Os optantes pelo DTE receberam mensagem na Caixa Postal com um link para o Auto de Infração. Alternativamente, a consulta ao Auto pode ser realizada diretamente no Portal e-CAC. Estas consultas apresentaram inconsistências que já foram sanadas. O contribuinte já consegue visualizar o Auto de Infração pelos dois caminhos.
De qualquer maneira, os Autos de Infração deste contribuinte já foram cancelados. A este contribuinte não foi dado ciência do Auto de Infração pela Caixa Postal em virtude de erro nas mensagens postadas. ....... Os Autos foram cancelados e o lançamento será realizado novamente. "

O sistema deve estar ainda na versão beta. Os programadores e analistas erram tambem.
Apenas o estado não esta sujeito a penalidades pecuniarias para seus erros. Nao duvido que acertarao os bugs e colocarao as engrenagens de cobrança a todo vapor. Vamos ver o resultado politico disso, o resultado social ja é possivel prever.

andré luiz bermudez

André Luiz Bermudez

Iniciante DIVISÃO 1, Químico(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 08:45

prezado Rodrigo Varanda, bom dia!

os autos de infração foram cancelados pelo delegado da RFB conforme atribuição que lhe confere a lei, baseado no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972.
não sou advogado mais intendo um pouco de lei , e esses cancelamento baseado nos termos acima jamais poderá ser revertido!

Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 09:09

Um argumento de defesa plausivel esta na mensagem de sistema abaixo:

"sistema indisponivel no momento, tente mais tarde. (CNS 0001)". Liguei no 0800

Quem opera com isso nao é raro observar indisponibilidade do sistema. Com um prazo tão apertado o sistema deve ter um nivel de serviço de 99,999% de disponibilidade mas não tem. Um abaixo assinado de contadores e empresarios corroborando com a baixa qualidade dos sistemas teria peso para defesa Rodrigo ? Ja tivemos casos de prazo de DAS e outras declarações serem postergada por falta de disponibilidade. A SEFIP ninguem reclamou pois não gerava multas em termos praticos.

O milagre esta em saturar o sistema com burocracias, impugnações, e demais instrumentos legais. Apenas nao podem encontrar dinheiro facil em ações perversas e desesperadoras até mudar de postura. Me e Epp tem acesso a justiça gratuita, certo?

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:20

Dr. Rodrigo, tenho uma dúvida que pode ser a dúvida de outros, vamos falar sobre prescrição, a GFIP de 01/2009 deveria ser entregue até 07/02/2009, posso afirmar que a partir de 08/02/2014 a RFB não pode mais me cobrar pelo atraso na GFIP 01/2009 ? Claro admitindo a hipótese de o contribuinte não ter sido notificado até 07/02/2014.

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:48

Caro Manoel, há uma grande controvérsia em relação prazo decadencial (o termo técnico correto para lançamento é decadência; o termo prescrição somente se aplica para ajuizamento de execução fiscal) para este caso.
Uma corrente entende que conta-se 5 anos da data do fato gerador. Sob esta ótica, a dívida estaria decaída. Mas outra corrente defende que se o fato gerador foi em 01/2009, a data para o início da contagem do prazo decadencial seria 01/01/2010. Por este entendimento, não teria ocorrido a extinção de dívida por decadência. Ambas as correntes dão interpretação diversa ao artigo 173, CTN.
Mas particularmente, como o contribuinte não agiu como má fé neste caso, entendo plausível defender a primeira corrente, pela qual teria ocorrido a extinção do débito referente à competência 01/2009 pela decadência, nos termos do artigo 156, CTN.
abs,
Varanda

Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 12:17

Duas duvidas decorrentes da duvida do Manoel:
- Entregando de jan/2008 na data de hoje nao gera multa ?
- Se o contribuinte quisesse pagar a multa da Gfip de jan/2009 em março de 2009 (estava transferindo suas quotas a terceiros e saindo da sociedade) qual codigo de Darf deveria usar se o codigo de recolhimento foi criado depois ?

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 13:09

Estou inteiramente de acordo com o colega Antonio Roberto. A impressão é que o governo quer ganhar dinheiro extra custe o que custar em cima de obrigações mensais que não tinham nenhum controle devido e que de forma arbitraria posta em lei decidiram obedecer as regras em um país que perdoa dividas de fora como na Africa e financia governos de ditadores as custas dos seus cidadãos que já sofrem com alta carga e complexidade tributaria.

Quer tapar os buracos dos outros descobrindo outros.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 13:24

Obrigado pela resposta Dr. Rodrigo, chego a conclusão que o sujeito que bolou as Leis não ajudou em nada, pois tudo pode ser interpretado de mil formas diferentes. Realmente estamos num mato sem cachorro, seja lá o que isso signifique, rsrsrsr.

Obrigado Edir, vou ver qual o procedimento para pedir essas cópias de documentos. Com certificado digital é possível conseguir alguma coisa ?

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 13:48

Puxa , do jeito que estão as coisas, e esse pessoal sedento pelo dinheiro do contribuinte, até pensei, rs. É interessante , pra acomodar um Batisti, pra superfaturar obras, vide Transposição São Francisco, pra financiar obras no exterior, vide Cuba, Venezuela, e Bolívia, ai têm , pra aumentar o gasto publico , e com isso comprometer o PIB, com contratação de famintos pela teta da "Mãe", ai também tem. Mas ai vê que faltou um pouquinho pra fechar o caixa. Então, fazer o que ?
R: Vamos ali na esquina da uma tributada nessa moçada. Não custa nada , né ? É só enviar umas mensagens via ECAC , e se for errada a gente anula, e daqui uns dias envia outro. Eita Brasil, é sempre assim.

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 15:26

Concordo com o Antônio,

Em tempo de eleição o governo está pressionado pelo déficit recorde que tivemos ano passado, apesar da arrecadação recorde da receita, a qual não atingiu a meta (pasmem). O governo simplesmente não consegue gastar menos do que arrecada. Teremos Copa, Olimpíada e Deus nos livre. Nós contadores, administradores e advogados percebemos no dia a dia a sanha arrecadatória para cobrir todos esses gastos, através de multas, infrações, aumento de alíquotas e etc. Esse caso das Sefip´s é apenas mais uma arbitrariedade que vem sendo imposta aos que geram empregos neste país, principalmente o pequeno empresário, que é responsável por dar emprego a mais de 70% da população.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 16:15

Essa noticia abaixo ajuda em alguma coisa ? É no âmbito Estadual , mas.............









Justiça anula intimação via sistema eletrônico

Fabiana Barreto Nunes

Mesmo com um decreto prevendo o credenciamento eletrônico das empresas, a juíza decidiu que o Fisco tem de notificar fisicamente

A 5ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo anulou intimação de um auto de infração lavrado contra uma empresa atacadista de material de escritório e papelaria em razão da falta de credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A Justiça paulista considerou que a intimação e a infração, de quase meio milhão, deveriam ser canceladas porque, para sua realização, a empresa deveria ter sido informada que a autuação seria realizada por via eletrônica.
Com a medida usada pelo Fisco a empresa havia perdido seu prazo de defesa na esfera administrativa e ficou impedida de contratar com o poder público, um de seus principais clientes.
Com a decisão da Justiça, a empresa fica liberada de participar de licitações, uma vez que a autuação está sendo contestada e esfera administrativa.
Segundo o advogado do caso, Ronaldo Pavanelli, sócio do Gaiofato e Tuma Advogados, "a notificação do auto de infração realizada através do DEC impediu o direito à ampla defesa e do contraditório, uma vez que a ciência do auto de infração ocorreu quando o prazo para a defesa já estava encerrado e o débito prestes a ser encaminhado à Dívida Ativa", explica o advogado.
Segundo a juíza Carmen Cristina Teijeiro, a Lei 13.918/2009 e o Decreto 54.486/2009 instituíram e regulamentaram a comunicação eletrônica entre o contribuinte e a Secretaria da Fazenda, criando o DEC , por meio do qual o Fisco pode intimar e colocar a empresa a par dos atos administrativos contra ela lavrados. "No entanto, a Lei referida estabelece a necessidade de prévio credenciamento do contribuinte no referido sistema conforme estabelece o artigo terceiro, para que a partir de então ele passe a receber validamente, por este meio, as comunicações da Secretaria da Fazenda", diz a juíza.
Mesmo o artigo terceiro, do Decreto 56.104/10 dispondo que a Secretaria da Fazenda poderá, a seu critério estabelecer a obrigatoriedade de credenciamento do sujeito passivo para recebimento de comunicação eletrônica, bem como efetuar credenciamento de ofício, a juíza ressalta, que o regulamento criou uma hipótese diferente daquela prevista na Lei 13.918/2009, que prevê que o credenciamento no sistema se dá pela iniciativa do contribuinte, o que já coloca em dúvida a efetividade do dispositivo do decreto. "Isto porque, na hipótese de realização de credenciamento de ofício do contribuinte pela Secretaria da Fazenda, não há como presumir pura e simplesmente a ciência daquele acerca do conteúdo das comunicações realizadas pelo meio eletrônico, se tornando imprescindível que o Fisco o informe previamente de que ele foi inserido naquele portal e que, a partir daquele momento, deverá acompanhar o sistema eletrônico regularmente", diz a juíza.
Para a julgadora, a matéria trata de questão lógica, pois se o contribuinte não sabe que foi credenciado no sistema pela Fazenda e, que a partir daquele credenciamento de ofício estará ciente e intimado de todos os atos eletronicamente. "A presunção feita pela autoridade coatora é indevida e viola o direito de defesa dos contribuintes", comenta Carmen.
O advogado do caso conta que as fiscalizações eram feitas pessoalmente por auditor fiscal, mas a autuação do contribuinte ocorreu de forma eletrônica. "Em todo procedimento fiscalizatório, o auditor fiscal procedeu de forma pessoal, mas preferiu a forma virtual para lavrar o auto de infração. Foram desrespeitados o direito do contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa, além do princípio da efetividade e Código de Defesa do Contribuinte Paulista".



Fonte: DCI – SP




Oculto69" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/Oculto69




FRANCO BIANCHI

Franco Bianchi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 00:50

Tenho acompanhado esse tópico sem poder participar efetivamente por conta dessa loucura que é nossa vida de cãotador.

Vou manifestar depois com mais detalhes e contribuições. ( fundamentações)

No momento devo dizer que , no mínimo, se essas cobranças se efetivarem, vou ingressar judicialmente contra RFB /CEF pro danos morais e materiais. Ora, somos contadores.Não somos advogados! Mas temos que interpretar leis , decretos, portarias, IN’s e sei lá mais o que inventarem além de aplicá-las! Dormimos com um emaranhado de leis e acordamos com outras tantas. É desumano. Pois bem, se a RFB resolveu cobrar os atrasados, ela passa por cima de sua própria norma a IN 971, já bastante divulgada aqui, principalmente pelo nobre colega advogado, e em sendo assim, ela tem que ser responsável pelo que normatiza/orienta, afinal, aquele que causa prejuízo a outro dele ressarci-lo. Chumbo neles.

Tô cansado das arbitrariedades por parte do fisco, seja de que esfera for. Por isso que o código do contribuinte nunca saiu. Pior é ver colegas aceitando esse tipo de situação como se fosse justa ou legal.
Todos sabem que o prazo é dia 07 de cada mês em regra. Contudo, todos sabem que existem diversas peculiaridades e como bem disse uma colega aqui: que atire a 1ª pedra quem nunca atrasou uma GFIP.
Pessoal tá achando que é pouco a multa ou brincadeira.Não despertaram ainda pra fábrica de multas que esse país se tornou.o Governo descobriu que multar é melhor que cobrar imposto.Nesse país, contribuinte é trata como inimigo do Estado e não como parceiro.

Geralmente, empresas sem funcionários 95% dos escritório s entregam depois do dia 07, justamente devido a própria orientação do manual GFIP, juntamente com a IN 971 da RFB e de lei específica para GFIP. Isso porque , são inúmeras obrigações vincendas no início de cada mês, e damos prioridade para folha de pg com FGTS a ser recolhido.

Como usamos o do benefício da lei ,Manual e IN, nunca fomos cobrados por isso, pois sempre foram entregues antes de qualquer notificação fiscal/administrativa. Agora querem cobrar desde 2009? Isso é vai além da insegurança jurídica.isso é safadeza, falta de respeito.

Proponho que se ingresse coletivamente com ação contar CEF e RFB por danos morais e materiais, caso a justiça coadune com mais essa arbitrariedade. Afinal, eles são responsáveis pelo que levam os inúmeros profissionais a fazerem editando instruções e manuais. Se nós somos penalizados pelo que fazemos e não fazemos, eles também tem que assumir responsabilidades pelo que induzem a ser feito.Editam norma falando uma coisa e fazem outra? Ora, que se responsabilizem então. E assim tem que ser. Profissional da área contábil tem sido açoitado constantemente e parece que gosta pois nada faz pra reverter isso. A gente fica à espreita esperando por meia dúzia de "representantes"... Somos muitos.Dá fazer um bom barulho e mostrar que a coisa pode ficar bem feia. Depende de nós.

No mais, mais de 80% dos escritórios de contabilidade, como já dito, atrasam a entrega das GFIPs sem funcionários . Se isso persistir, todos quebram. Se todos quebrarem o país quebra junto. 20% dos escritórios “certinhos”, “maravilhosos e 100%qualidade ” jamais comportarão a demanda de 80% do mercado.Com isso, para tudo, deixa de se contabilizar,apurar e arrecadar. Em um único dia esse país quebra.Não vai ter dinheiro pra pagar auditor da receita, juiz, gari, quem quer que seja.

E não pensem que estou exagerando porque não estou.

Acho que a classe tem que se mobilizar .É ação neles. Como diz o ditado: dois pesos, duas medidas . Tentar um projeto de anistia junto a nossa maravilhosa classe política ou o que for, mas não deixar mais esse golpe nos atingir.

Volto no sábado para expor minhas ideias.Alguém já abriu abaixo-assinado online?
Não esperemos por representantes. Em pleno século XXI ainda vivemos com muitos Pôncios Pilatos.
Deixo meu email pra quem quiser me escrever:

@Oculto

karminha Alencar

Karminha Alencar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 09:58

Colegas,


Vai um alerta para quem ainda não entregou a impugnação, na Receita Federal da minha cidade, o servidor fez de tudo para que eu não desse entrada no processo. Prefiro não citar para não desistimular alguém, mas graças a Deus rebati a atitute dele, eu disse que estava no meu direito de impugnar... Agradeço ao Dr RODRIGO VARANDA, pelo o seu bem elaborado trabalho de defesa e todas as explicações que foram dadas a minha pessoa, me senti mais fortalecida. Faço aqui um apelo porque creio que estamos corretos e não estamos agindo de má, não vamos pagar estas multas, vamos usar as nossas defesas, argumentos verídicos temos muitos, só precisam ser bem elaboradas e complementadas como fez Dr Rodrigo.

Karminha Alencar

ANA PAULA DE OLIVEIRA

Ana Paula de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:21

Bom dia,

Sabem me dizer como é que faço para calcular os valores de INSS-segurado e INSS-patronal em atraso (referente aos meses de outubro a dezembro/2013) de um Professor Substituto - Òrgão Público?
E quanto à gfip, o que devo fazer? As Gfips desses meses serão retificadas, mas se informar INSS em atraso o cálculo é feito em cima de todos os trabalhadores e não apenas sobre esse professor que deixou de ser informado.

Já agradeço a ajuda,

LEANDRO ARAUJO

Leandro Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 13:10

Fazendo uma exclusão de GFIP agora, leio a frase no protocolo de exclusão:

"A RETIFICAÇÃO DOS DADOS PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL É FEITA MEDIANTE A ENTREGA DA
NOVA GFIP, CONFORME DEFINIÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DA GFIP."

Pra isso a gente deve seguir o que fala no manual, com relação a entrega em atraso não???

aff

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 13:45

Boa tarde, é com uma enorme satisfação que vejo que o tópico que criei esta sendo muito bem usado pelos usuários do Site, infelizmente por motivos particulares tive que remover minha antiga conta e criar uma nova, mas sempre tenho acompanhado as postagens e tendo uma novidade postarei.
Obrigado.

Ricardo Alberto

Ricardo Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 07:26

Todos os sistemas do estado geram multa instantânea, menos este da sefip que transmite a gfip.

Uma metáfora: "a lei diz para reduzir em curva perigosa". O agente arrecadador faz 20 rodovias e em todas coloca a sinalização escrito "curva perigosa a frente", menos em uma, de grande movimento e que tem precipícios que destruirão seu veiculo para sempre.

A lei é clara, transmita a informação até o dia 07.
Todos sabiam disso, fomos ingênuos e confiamos que se fosse cair do penhasco, teria a placa na rodovia.
Mas não tem lei que obrigue em colocar placas. Falta esta lei. Como ação mandarei como sugestão via e-Cidadania. Pode até não resultar em nada, mas ficara registrado. Quem vai andar nestas estradas que não tem sinalização clara? Legalmente ok, moralmente não ok.
Fica o sentimento de ser ingênuo e terem te passado a perna em manobras oportunistas criando arapucas para levar vantagem. A carga tributaria do principal, ja é a mais alta do mundo, precisa de mais recursos do setor privado? Arrecadar desta forma? Sério mesmo? Para onde vai este recurso? Precisa ter um destino nobre para justificar o sufocamento das empresas.

Estou com um grupo iniciando o movimento de proteção ao contribuinte. A missão será criar serviços e sistemas de controle para garantir as obrigações acessórias, prazo e conteúdo. Usaremos basicamente a tecnologia da informação a favor do profissional contábil e empreendedor.
Entregar boa parte das obrigações acessórias não é atividade exclusiva de contadores. Para os contadores, o controle de gfip será gratuito.
Entre outras funcionalidades será possível armazenar encriptados os RE, dec, rec, ... com possibilidade de backup em dois continentes do mundo por mais de 100 anos.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 08:56

Noticías

Multas GFIP: Sindcont-SP se posiciona contra autuações


Postado em 04/02/2014.


O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP encaminhou um ofício à Superintendência da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no dia 30 de janeiro de 2014, em referência a cobrança de multa por atraso da entrega da guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP.

A reivindicação da Entidade, com base territorial no Município de São Paulo e região metropolitana, com mais de 80 mil filiados, se fez necessária à medida que desde o dia 2 de janeiro de 2014, inúmeros contribuintes vêm sendo notificados, por meio de Auto de Infração – Módulo I, a pagarem uma multa por atraso da declaração da GFIP.

O assessor jurídico do Sindcont-SP, Ricardo Border explica que a Receita Federal do Brasil fez um levantamento das entregas em atrasado da GFIP dos últimos cinco anos e lavrou o auto de infração, com vencimento para o dia 10 de fevereiro de 2014. “A Guia tem um prazo de entrega, mas uma vez cumprida espontaneamente, mesmo que por atraso não cabe a lavratura do auto de infração pelo descumprimento da obrigação acessória”.

De acordo com o presidente do Sindcont-SP, Jair Gomes de Araújo, os profissionais da Contabilidade, assim como seus clientes foram pegos de surpresa. “O profissional da Contabilidade é que faz a entrega da Guia. Então, quando a empresa é autuada por atraso, a responsabilidade, eventualmente, pode ser atribuida ao Contador.

No entendimento de Border, a Receita Federal deveria cumprir os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 971, de 13 de fevereiro de 2009, que dispões sobre a passagem da arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias para o órgão. “No entendimento da Lei, quando há o cumprimento da obrigação acessória, ainda que com atraso, não há que se falar em autuação e imposição de multa por atraso. O certo seria manter a penalidade em casos de não entrega da GFIP, ou aquelas que sofreram interferência fiscal”.

Até o momento, a Receita Federal não se posicionou a respeito do caso.


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Texto: Paulo Prendes
Fotos:
Edição: Lenilde De León


De León Comunicações


MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:13

hum...
Ate que enfim um orgão de classe com "bagos" para peitar a receita, enquanto isso, SESCON, CFC, CRCs de todos os estados, ficam calados e balançando a cabeça...
Boa sorte e parabens ao Sindcont-SP,

Abraços,

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:08

Aqui na Paraíba houve uma reunião na sede do Conselho.
Mas ninguém se manifestou para informar o que houve na reunião.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:38

Depois de tantas surpresas eu fiquei com uma duvida, uma empresa fecha a folha de pagamento e entrega a GFIP no prazo, mas dias depois verifica que não foi lançado faltas ou horas extras e pede para alterar a folha de pagamento, ai assim entrega outra GFIP (já fora do prazo). Ai minha pergunta, esta nova GFIP poderá gerar um auto de infração?

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