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2 funcionários com o mesmo PIS x FGTS sacado indevidamente

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 15:07

Boa tarde a todos.

Estou com um problema talvez bastante comum em empresas onde a rotatividade de funcionários é grande.
Recentemente admitidos dois funcionários, com mesma data de admissão e mesmo salário, para trabalhar terceirizado.
Os dois funcionários eram primos e, proposital oi acidentalmente, entregaram a mesma xerox do documento do PIS.
A funcionária que realiza os registros no sistema não se atentou ao problema e cadastrou os funcionários com o mesmo número.

No fechamento da folha o sistema entendeu que se tratava de duplo vínculo, unificando o recolhimento na GFIP.
Ou seja, o FGTS referente aos dois funcionários foi recolhido em uma única conta de PIS.

Ocorreu que o funcionário, legítimo dono do PIS, foi demitido, sacando assim todo o valor existente em sua conta de FGTS.
Mais adiante foi demitido o primo, que no momento do saque descobriu que não havia nenhum depósito em sua conta de FGTS.

Já estamos regularizando o FGTS do funcionário lesado pelo erro. Ele receberá o valor devido.

A velha prática do: "Quando recebo a maior fico quietinho".

A questão é:

Posso exigir que o funcionário, que sacou os valores depositados indevidamente, devolva a quantia pertencente ao outro funcionário?
Isso é legal juridicamente?

Mesmo tendo sido erro da empresa, esse valor não pertence a ele.
Estou errado no meu raciocínio?

Agradeço a atenção de quem puder me ajudar.

Julio Moreira - GO

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 17:01

Boa tarde, Julio, você está certo no seu raciocínio.
Monte uma planilha detalhada mês a mês e explique ao ex-empregado, (convocando), depois tente parcelar a devolução, pedindo ao mesmo que deposito o valor na conta da empresa, explique também se o mesmo não devolver será cobrado da empregada (aquela que cadastrou no sistema), agora se ele não quiser devolver, a empresa terá que arcar com o prejuízo.
Faça tudo por escrito, e se possível com a assinatura do mesmo, assim quando houver auditoria, você mostrará que tentou, mas não obteve sucesso, agora caso ele concorde, peça que envie a você uma copia do depósito e arquive junto com as planilhas.
Julio, você pode também montar o próprio extrato do FGTS, entre no site https://www.fgtsfacil.com.br, se cadastre, e depois siga as instruções que estão no lado esquerdo da tela, mas acesse o site pelo google chrome, nele você irá informar os depósitos mês a mês e o sistema fornecerá o extrato idêntico o da CEF, assim você terá o valor também corrigido.
Não esqueça de acertar/corrigir o pis no sistema da folha, para que a Rais, e outros não saiam errados.
Você também terá que verificar as Sefips, mês a mês, para não ter problema no futuro.

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