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Empresário Aposenta por Aposentadoria Especial?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 11:41

Bom dia, Pedro.
A aposentadoria especial exige vários documentos que comprove que o trabalhador/contribuinte exerceu ou exercer suas atividades em tempo integral/parcial em área insalubre/risco.(laudos técnicos elaborado por engenheiro segurança do trabalho, ou medico do trabalho).
Pedro, aposentadoria e assunto delicado, principalmente a especial, sugiro a você que oriente esse empresário a consultar um advogado previdenciário, haja visto que no INSS ele irá encontrar algumas barreiras, em alguns ou muitos casos o contribuinte/trabalhador tem que acionar a justiça para conseguir a aposentadoria especial.

Ok...

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 09:50

Bom dia amigos.
Estou com uma dúvida.
Tem um cliente que é empresário e sua esposa é sócia da empresa. Ambos sempre recolheram o INSS em cima de um salário mínimo.
Agora ambos querem aumentar a contribuição para três salários.
A empresária terá mais ou menos mais cinco anos para aposentadoria, agora o seu marido quer retira-la da empresa para poder assinar sua carteira com os mesmos três salários, pois não acredita que aposentadoria como empresário é aceita no INSS.

Como mostro a ele que eles podem sim se aposentar, em cima do valor que eles recolhem?

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 12:17

Luciana, como o empresário está com dúvida, o melhor e agendar ele mesmo junto ao INSS ou consultar um advogado previdenciário, assim ele se sentirá seguro.
Você mesmo pode agendar, ligando no 135.
Eu, particularmente, sugiro um advogado previdenciário de sua confiança ou escritório especializado, eles irão fazer a contagem, os cálculos para ver se compensa ou não mudar o valor, isso porque o INSS, (atualmente), considera 80% das maiores contribuições desde JULHO/1994, em alguns caso, onde faltam pouco tempo para se aposentar, não compensa contribuir a mais, se fosse ao contrário, exemplo, sempre contribuiu com o teto e agora quer contribuir com o mínimo, iria recolher por mais um período xx com o teto e depois recolher com o mínimo,
Exemplo
Julho/94 a março/2019 (projetando cinco anos) nesse caso seriam 300 meses, desse o INSS irá descartar 20%, ou seja, 60 meses ou 05 anos, se ele contribuiu desde julho/94 com o teto, agora poderá recolher com o valor mínimo, isso por causa do descarte dos 20%.,
(lembrando que isso e hoje).
ok

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