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Aviso Prévio - dias úteis ou corridos?

Dani

Dani

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Produção
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 21:12

Boa noite, amigos
Minha dúvida é quanto ao cumprimento do aviso prévio.
Suponhamos que uma pessoa começou a cumprir o aviso dia 05/12/2013, logo, ela terá que trabalhar por 30 dias, certo? Mas, nesse caso, o dia 05/01/2013 é num domingo. O último dia dessa pessoa seria na sexta dia 3 ou na segunda dia 6? São contados dias úteis ou corridos?
Obrigada.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 23:30

Boa noite Dani

O empregado começou cumprir o aviso em 05/12/2013 termina em 03/01/2014 ( trinta dias corridos). Aviso Prévio sempre começa no dia seguinte ao comunicado da dispensa.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 00:24

São 30 dias corridos...

· o aviso não pode começar em dia não-útil;
· mas o aviso pode terminar em qualquer dia.


O pagamento das verbas/rescisão é no primeiro dia útil imediato ao término do contrato,
se o último dia trabalhado foi um sábado/domingo, não tem problema pagar na segunda-feira.

· · · · · · · · · ·
Não duplique as perguntas:
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· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 15:01

Através de sua IN nº 4 a Secretaria de Relações do Trabalho (DOU 03.12.02), deixa claro que o prazo do aviso prévio terá início no dia seguinte imediato (seja domingo, feriado ou sábado compensado) à comunicação da dispensa.

Lembrando ainda que sábado É dia útil, portanto, se o fim do aviso recair na 6ª feira o pagamento tem de ser disponibilizado até sábado, o dia útil seguinte, exceto se neste sábado acontecer um feriado.

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