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Rescisão com férias proporcionais

Lucas Wesz

Lucas Wesz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 4 janeiro 2014 | 14:45

Boa Tarde Colegas!

Preciso fazer a rescisão de minha empregada doméstica e estou com algumas dúvidas:

Tenho que pagar as férias dela, porém ela ainda não completou um ano de trabalho, está com 10 meses de trabalho, como faço para calcular o valor das férias (o salário dela é de R$ 700,00)?

No mês de dezembro de 2013 ela faltou 7 dias de trabalho, posso descontar esses dias das férias dela?

Atenciosamente
Lucas Wesz
e-mail/skype: [email protected]
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 00:21

Ela tem direito à 10/12 de férias.

Nesse caso:
· Valor das Férias + 1/3 constitucional (700+233,33= 933,33)
· Dividido por 12 meses por ano(933,33 / 12 = 77,77)
· Vezes meses trabalhados (77,77 x 10= 777,77)


O valor total das férias é de R$777,77.
· · · · · · · · · · · · · · ·
No mês de dezembro de 2013 ela faltou 7 dias de trabalho, posso descontar esses dias das férias dela?

Não, faltas reduzem apenas os dias no caso de gozo de férias,
nesse caso tratando apenas de pagamento/indenização das férias não reduz nada.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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