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Registro funcionário - Produtor Rural Pessoa Física

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 4 janeiro 2014 | 19:23

Boa tarde a todos,

Um micro produtor rural pessoa física quer registrar uma funcionária.
Ele será empregada doméstica.

Quais os procedimentos para registro dessa funcionária?
A forma de calcular a folha de pagamento é igual a de qualquer outro funcionário?

Alguém poderia me passar o passo a passo do que devo fazer?

Estou perdida


Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 12:03

Luma, bom dia,
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
O doméstico faz jus:
Ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;
Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais;
Seguro contra acidentes de trabalho (depende de regulamentação);
Irredutibilidade do salário;
Horas Extras (depende de regulamentação);
Adicional noturno (depende de regulamentação);
Décimo terceiro salário;
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Salário-família (depende de regulamentação pela Previdência Social);
Vale transporte, nos termos da lei;
FGTS (depende de regulamentação);
Seguro-desemprego (depende de regulamentação);
Aviso prévio;
Licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória por força da Lei 11.324/2006;
Licença-paternidade.

Luma, a empregada domestica, deverá prestar seus serviços no âmbito residencial, registrado por pessoa física.
Acesse o site http://www.domesticalegal.com.br/.
ok..

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 08:57

Bom dia, Carlos

Muito Obrigada pelas informações, serão de grande utilidade.

Eu gostaria de saber o que preciso fazer pra registrar esse funcionário (empregada doméstica) no nome do produtor rural pessoa física. Nunca registrei funcionário antes, estou sem saber o que fazer.

Poderia me ajudar?


Obrigada

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:11

Luma, neste caso como produtor rural é a base de registro, o correto é vc criar uma matricula CEI no Sitio da Receita Federal com a categoria PRODUTOR RURAL, logo após a criação já estará apto para se registrar o empregado.
Que neste caso será, além do INSS retido do empregado, o produtor rural pagará mais 2,7% de outras entidades incluso na mesma GPS, informado em GFIP.




A fé sem as obras é morta!
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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:44

Colegas,

Eu entendo que a empregada domestica(sem finalidade lucrativa) não pode ser registrada como trabalhador rural, ela é domestica tanto na area rural como na area urbana; é só registrar a carteira e pagar os direitos normalmente, como não é obrigado ainda, o FGTS, usa apenas o CPF., e recolhe o inss normalmente(20%). È bom ter o livro reg. empregados só p/controle do empregador(anotações).

Apenas a minha opinião, levando em consideração a minha experiência profissional.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:46

Bom dia, Gilberto

Então o 1º passo será fazer a Matricula CEI
Depois é só fazer a folha de pagamento mensalmente normal? Pagar GPS e fazer GFIP?

São essas as obrigações.

Tem mais alguma coisa?

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:57

é isso mesmo Luma! porém neste caso há que se recolher o FGTS juntamente com GFIP.
em atenção ao post de nosso colega Rogério, não há problema algum em registrar a empregada na inscrição de produtor Rural, uma vez que é mais benéfica ao empregado pois ja é obrigatorio o pagamento do FGTS. e a lei da domestica ja foi mudada aplicando todos direitos aos demais empregados, porém depende de regulamentação; que se assim proceder é um trabalho a menos no futuro.

A fé sem as obras é morta!
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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 10:15

Colega Gilberto,

O problema que vejo é que registrando a mesma como Rural e não domestica, o recolhimento do INSS será menor, causando um prejuizo á Previdência, sem falar que este registro pode sofrer alguma alteração na aposentadoria da empregada. Resumindo ela não poder aproveitar os beneficios do empregado rural, sendo que a mesma não é rural.

O que você acha?



abraços.....

Rogerio de Souza Santos
Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 10:28

Amigo Rogerio de Souza Santos, como pode o INSS do empregado ser recolhido a menor? uma vez que ja é definido pela previdencia os tetos 8,9,11% do empregado. Neste caso de produtor rural o que muda é a parte Patronal que não é direcionado ao empregado, e sim a outras entidades como (Salario educação + Incra)

A fé sem as obras é morta!
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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 10:47

Caro Gilberto,
Analisando desta maneira você estaria certo, mas já tive casos de aposentadoria que o empregador não recolheu ou recolheu a menor, e que o empregado só aposenta depois de regularizado, o que também não concordo, mas funciona assim; quaisquer dúvidas eles travam a aposentadoria do empregado até que seja sanada, mas respeito a sua opinião, encerrando o assunto.

Feliz Ano Novo,

abraços...

Rogerio de Souza Santos
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 11:34

Bom dia.
Srs. o registro da empregada domestica, e somente na carteira de trabalho, (não há necessidade de registrar em livro ou ficha), o FGTS e facultativo, se recolher não poderá voltar atrás, o recolhimento do inss e feito através da gps, 20%, ( 8% do empregado e 12% do empregador).
Pela legislação a empregada domestica, não poderá prestar serviço para pessoa jurídica, somente residencial.
Já teve caso em que a mesma foi prestar serviço no escritório do empregador e depois ingressou na justiça, onde a justiça concedeu ganho de causa a empregada, e o empregador teve que alterar o registro e recolher os tributos com encargos.
Luma, se for registrar como empregada domestica, ela somente poderá prestar seus serviços na residência do empregador.
Registrando como empregada domestica, e bom tirar xerox de;
Carteira de trabalho (pag foto frente e verso, do contrato de trabalho, e das paginas onde constará as alterações)
C.Identidade
CPF
Comprovante de Residencia
outros.
Abrindo um pasta e guardando.
Para recolher o INSS ela precisa ter o número do PIS ou NIT, caso não tenha o PIS, pelo site do INSS você conseguirá cadastrar e conseguir o número do NIT, através dele conseguirá recolher o inss.
Acesse o site https://www.inss.gov.br, vá em Inscrição na Previdência Social, item do lado esquerdo da tela e siga as instruções, ok..

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 12:43

Luma todos os meus post fiz menção ao que vc citou [Um micro produtor rural pessoa física quer registrar uma funcionária.]
que neste caso se equipararia neste tipo de inscrição.

Tenha um ótimo 2014 cheio de sucesso e realizações...
abços!

A fé sem as obras é morta!
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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:13

Caros Colegas,

Agradeço a ajuda de todos.

Diante de tudo que passaram ainda tem um problema:

Essa empregada doméstica trabalhará na casa da fazenda (vai e volta) todos os dias.

Enfim, eu não estou conseguindo entender essa parte de recolhimento de INSS a menor por ser produtor rural poderiam me explicar melhor? Qual a diferença em ser registrado por pessoa fisica normal ou pessoa física produtor rural?

Outra coisa, esse micro produtor ainda está com CNAE de serviço antigo, ou seja, ainda não consta CNAE referente a plantação e colheita de soja e milho.

Antes de fazer o registro desse empregado ele deve alterar esse CNAE, caso sim, poderiam me dizer como faço pra fazer essa alteração??

OBS: ela ja tem bloco para começar emitir nota como micro produtor rural

Obrigada.

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 10:28

Luma ... Vejamos bem; essa diferença de encargos está relacionada as MODALIDADE .
ex.
categoria doméstico temos os seguintes tetos para o INSS:
Empregado 8,9 e 11% (dependo do valor do salario)
Empregador 12%
O FGTS por enquanto é facultativo.

Categoria Produtor Rural na matricula CEI:
INSS empregado: 8,9 e 11%
patronal 2,7%
FGTS 8%
Veja que para o Empregado nada muda referente aos percentuais aplicado, a diferença está na parte PATRONAL.

OBS. A minha indicação para registrar a empregada na matricula CEI foi devido a modaliade citada por vc que se diz PRODUTOR RURAL.

att Gilberto

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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 14:33

Olá Gilberto,

Me desculpe a quantidade de questionamentos mas é que ainda sou leiga nessa parte de folha de pagamento e registro de funcionário.

Só pra ver se entendi

Todo mês devo enviar ao meu cliente INSS(8, 9 OU 11%), FGTS 8% e INSS PATRONAL 2,7%. sendo que, o empregador pagará 2,7% e o FGTS 8% e INSS (8, 9 ou 11%) será descontado do funcionário.

Exemplo Simples contra cheque

salário 724,00
INSS 8% - 57,92
FGTS 8% - 57,92
IRRF - não tem

Total Líquido - 608,16

e 724,00 X 2,7% = 19,55 (esse é o valor de INSS que o empregador paga)

Seria isso??

O que te perguntei aquela hora foi o seguinte: o empregador é produtor rural, no entanto, o CNAE dele ainda está outro (incorreto), a minha dúvida é se isso não da problema pra ele pois o INSS patronal é menor. Ou pode solicitar a alteração do CNAE depois sem problemas?

Pode me ajudar??

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:03

Ok Luma vejamos:
precisamos definir o Seguinte: [

u](o empregador é produtor rural, no entanto, o CNAE dele ainda está outro (incorreto), a minha dúvida é se isso não da problema pra ele pois o INSS patronal é menor)
Quando vc fez esta pergunta este cujo produtor rural já possui uma inscrição CEI ou CNPJ é isso? Caso o CNAE nao seja especifico para produtor rural ficara totalmente errado causando sérios problemas.

2º - este recolhimento de INSS é integrado em uma so guia informado em GFIP.

@Oculto
skaipe

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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:58

Gilberto,

Então na verdade o empregador vai pagar a GPS no valor de 77,47 (57,92 + 19,55) e descontará do empregado 57,92.

Mas antes disso precisa alterar o seu CNAE pois ele ja tem CNPJ com CNAE incorreto.
`
É isso?

E se sele entrar na categoria doméstico quanto ao FGTS deve-se perguntar ao empregado se ele quer retenha ou não por ser facultativo?? E se der certo produtor rural tem que reter obrigatoriamente?

Obrigada.

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 16:48

Então na verdade o empregador vai pagar a GPS no valor de 77,47 (57,92 + 19,55) e descontará do empregado 57,92.


Correto isso se fosse feito uma incrição no CEI produtor rural.

Mas antes disso precisa alterar o seu CNAE pois ele ja tem CNPJ com CNAE incorreto.


Para inscrição CNPJ não se usa tributação acima mencionado neste caso mudaria tudo, pois levaria em consideração se o CNPJ está optante do Simples ou não.

E se sele entrar na categoria doméstico quanto ao FGTS deve-se perguntar ao empregado se ele quer retenha ou não por ser facultativo?? E se der certo produtor rural tem que reter obrigatoriamente?


O FGTS não é retido do empregado o que se retem é o INSS.
O FGTS é obrigatório no CEI e CNPJ só é facultativo Doméstico.
Então vejo que neste caso o mais correto seria registra-la na categoria domestico mesmo, e sabendo que por enquanto o FGTS é facultativo ao Empregador deve ser feito a pergunta ao Empregador e não ao empregado uma vez que a faculdade é do empregador.

Caso for registra-la como domestico acesse o portal E-social

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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:47

Oi Gilberto,

Cometi uma falha na informação acima.

O cliente possui CNAE de pecuarista e não é CNPJ é CPF.

Então se fizer a matricula CEI produtor rural e alterar o CNAE ele poderá registrar o funcionário na inscrição CEI produtor rural, certo??

Sabe me dizer se a solicitação dessa matrícula CEI produtor rural é demorada, complicada para conseguir. Onde vejo o que precisa para cadastrar-se?


Obrigada.

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 12:20

Luma acesse o link http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view

antes de continuar com a criação do CEI vá no rodapé da pagina e acesse: Não possui senha? e cadastre (crie) a senha; já com a senha cadastrada faça a criação da matricula CEI, lembrando que deve ser com a modalidade produtor Rural. é rápido para fazer.
após a Criação vc tem 24 horas para fazer quaisquer alterações, decorrido este tempo somente a uma agencia da RFB.

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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 08:56

Olá Gilberto,

Quais as documentações eu preciso para fazer a matrícula CEI? ?

Após a matrícula

Quais os documentos devo exigir da empregada doméstica para registra-la?

OBS: informei nos e-mails anteriores que o produtor estava com CNAE incorreto, no entanto, verifiquei melhor e realmente o CNAE vou ter que alterar mas ele já está inscrito como produtor rural pessoa física. Isso quer dizer que posso então registra-la no nome dele produtor rural e posso fazer alteração do contrato depois para alterar o CNAE.

Certo??

Poderia me ajudar, preciso fazer o registro dessa funcionária com urgência. Ela já fez o exame admissional.


Obrigada.

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 09:24

Luma para criação da matricula CEI vc precisa: CPF do titular, endereço da fazenda, Endereço para correspondência.
Esta incrição que vc possue no CPF NÃO servirá para registro, e sim a que vc irá criar que é a matricula CEI.

Os documentos pra registro sugiro vc acessa o este link postado por nosso colega Luciano Cândido:
sites.google.com ou

www.contabeis.com.br

Não há necessidade de se fazer alterações de CNAE uma vez que vc não usará esta inscrição para fazer o registro, a inscrição que vc vai usar é a que vc vai criar.

A fé sem as obras é morta!
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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 12 janeiro 2014 | 16:36

Olá Gilberto,

Não estou conseguindo acessar esse doc zipado.

Poderia me ajudar??

Consegui abrir.

Gilberto,

Já estou com todos os documentos em mãos. Inclusive o exame admissional.

Qual o próximo passo?


Obrigada

Jefferson dos Santos Garcia

Jefferson dos Santos Garcia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:33

se colocar o CNAE com produtor rural ou empregador rural não vai conseguir registrar pq devido o recolhimento patronal da empregada domestica, só se registrar com empregada rural, com função serviço geral ou limpeza algo do tipo,
ou alterar o cnae para empregador domestico,
se não criar CNAE especifico para empregada domestica,

Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 19:31

Boa noite caros amigos,
a minha questao é a seguinte:
fiz uma inscricao no CEI como produtor rural, com a atividade de criacao de outros animais, criacao de cavalos, para recreacao propria. no caso irei registrar um funcionario com a funcao de adestrador, no meu caso nao terei renda/receita com venda, entao na gfip deixarei a parte da comercializacao em branco??
e minha gfip seria somente a parte do funcionario??
FPAS: 604
OUTRAS ENTIDADES: 2,7%
EMPREGADO: 8%
Será que nao terei problemas com o INSS por fazer a GFIP como produtor rural sem valor na parte da comercializacao?

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