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Seguro Desemprego 3 Ultimos Salarios

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 10 anos Sábado | 4 janeiro 2014 | 20:55

Boa noite a todos

Fiz algumas pesquisas no forum, mas acho que não esta funcionando, aparece o link quando clico da a mensagem que não encontrou o link

Tenho 3 duvidas referente ao segudo desemprego, no preenchimento do campo 3 ultimos salarios

1) devo considerar o mes da rescisão ?, se Sim independente de qtos dias trabalhados ? ou tipo se trabalhou mais que 15 dias considera se não trabalhou não considera ?

2) se a primeira pergunta for afirmativa, para calcular a remuneração do mes, somo tudo (salario + adicionais + comissao .... ) divido pelos dias trabalhados e multiplico por 30 ?

2) devo pegar na pratica a base do fgts (salario+comissao+horas extras+adicionais) ?

Desde já agradeço

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 01:48

Bom dia Valdemir

O preenchimento do formulário seguro-desemprego último salário, deverá ser aquele que servirá de base para o pagamento das verbas rescisórias, o antepenúltimo e penúltimo salários serão aqueles efetivamente recebidos pelo empregado nos meses anteriores ao afastamento, ou seja, se ele teve faltas, informar o valor que o empregado recebeu na respectiva competência, o qual serviu de base para o INSS.

Fonte: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 10:04

Obrigado Anya

Ainda sobre este assunto

Se o funcionario tem um salario maior que o teto do inss, devo utilizar o teto, ou a base sem aplicar o teto ?

Outra pergunta, é, no mes da rescisão, com excessão dele sair no dia 30/31, o salario dele será proporcional, neste caso como proceder ?.
Ex se ele sair agora dia 06 ele terá apenas 6 dias de salario

Valdemir
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Automação Contábil
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 12:33

Se o funcionario tem um salario maior que o teto do inss, devo utilizar o teto, ou a base sem aplicar o teto ?
O preenchimento SD é remuneração mensal do funcionário, mais detalhesclique aqui

Outra pergunta, é, no mes da rescisão, com excessão dele sair no dia 30/31, o salario dele será proporcional, neste caso como proceder ?.
Depende do sindicato(o correto é a empresa usar a base de cálculo mês comercial 30 dias mais se a empresa vai homologar consulte antes o sindicato do trabalhador. )

Ex se ele sair agora dia 06 ele terá apenas 6 dias de salario
Se o aviso for trabalhado "sim"( indenizado com data do dia 6 a empresa indeniza o empregado com mais 30.. 33.. conforme a data de admissãoLei 12.506/2011

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