Marino Sampaio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa tarde. Estou com uma tremenda dúvida: uma empresa resolveu conceder férias coletivas no período de 23/12/2013 a 05/01/2014 para as funcionárias, quando da decisão das férias me informou 2 dias antes da concessão portanto fora do prazo para comunicar o MTb e ao Sindicado (prazo de 15 dias); as funcionárias saíram de férias assim mesmo, minha dúvida é: devo pagar o 1/3 sobre este período as funcionárias? Como calculo a folha sendo que os dias trabalhados foram de 22 dias + 9 dias de férias? o total do período de gozo é de 15 dias ou seja 9 dias em dezembro e 6 dias em janeiro, devo calcular separadamente? As funcionárias tem períodos aquisitivos diversos ou seja, algumas (4) tem menos de 6 meses de admissão. Elaborei uma relação onde consta o nome, data de admissão das mesmas para concordância para futura comprovação de que gozaram as férias naquele período. No aguardo agradeço a atenção.
Técnico Contábil