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Férias Coletivas 2013

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 19:00

Boa tarde. Estou com uma tremenda dúvida: uma empresa resolveu conceder férias coletivas no período de 23/12/2013 a 05/01/2014 para as funcionárias, quando da decisão das férias me informou 2 dias antes da concessão portanto fora do prazo para comunicar o MTb e ao Sindicado (prazo de 15 dias); as funcionárias saíram de férias assim mesmo, minha dúvida é: devo pagar o 1/3 sobre este período as funcionárias? Como calculo a folha sendo que os dias trabalhados foram de 22 dias + 9 dias de férias? o total do período de gozo é de 15 dias ou seja 9 dias em dezembro e 6 dias em janeiro, devo calcular separadamente? As funcionárias tem períodos aquisitivos diversos ou seja, algumas (4) tem menos de 6 meses de admissão. Elaborei uma relação onde consta o nome, data de admissão das mesmas para concordância para futura comprovação de que gozaram as férias naquele período. No aguardo agradeço a atenção.

Marino Sampaio
Técnico Contábil
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:40

Nossa Marino a empresa errou totalmente neste procedimento. O funcionário precisa ser avisado de suas férias no minimo com 30 dias de antecedência e no caso de férias coletivas há a necessidade de comunicar ao MTE e ao Sindicato. Mesmo estando errado faça todos os procedimentos de ferias coletivas normais e peça aos funcionários para assinarem o aviso com data retroativa. Lembrando que para esses funcionários que estão a menos de um ano na empresa as ferias deverão ser proporcionais aos meses de trabalho. E somente ferias coletivas permite realizar tal procedimento. Mande um comunicado para a empresa esclarecendo todo o fato e todos os procedimentos que serão adotados pelo seu escritório e enfatizando que em uma futura fiscalização a empresa pode ser autuada por não ter comunicado ao sindicato e ao MTE.

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:30

Boa tarde Fernanda. Todos os procedimentos e regras foram comunicado a empresa mas, o fato de estar em cima da hora, festas de Natal e final de ano e os funcionários e a proprietária terem saído de férias não pude resolver esta questão do comunicado por escrito. Posso regularizar isto agora e dar entrada no MTb e Sindicato agora depois do vencimento do período das férias? Obrigado pela informação acima, tenha uma ótima semana.

Marino Sampaio
Técnico Contábil
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:47

Marino, acho que o comunicado ao sindicato e ao MTE você não poderá fazer, porque neste caso a lei é bem clara quanto ao prazo, por este motivo lhe sugeri que fizesse um comunicado por escrito para a empresa informando que por razão do pedido de férias ter sido feita em atraso não foi possível enviar o comunicado o que futuramente em caso de alguma fiscalização, este fato pode gerar algum transtorno para a empresa.

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