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Modelo de carta de intenção de Contratação

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 21:48

Cíntia, o fato de vc fazer uma carta a um futuro empregador não torna ilegal seu ex empregador reter sua CTPS. Por ele retê-la por mais de 48hs já configura o ilícito. Basta o recibo de ter entregue o documentos a eles para vc pedir a busca e apreensão de seu documento.

Não vejo onde uma carta de pedido de emprego a outra empresa possa inferir que sua CTPS está com seu ex empregador.

Vc mesma pode resolver isso. Vá a seu ex empregador e pegue sua CTPS de volta.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 08:40

Cíntia Regina ,
seu advogado só consegue sua CTPS mediante "carta de intenção de Contratação" ?

Pode trocar de advogado...

# Você precisando ou não da CTPS, ela tem que ser devolvida em 48 horas.

Art. 53 – CLT:
A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional.


# Retenção de documento pessoal por mais de 5 dias é expressamente proibido por lei.
Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.

Se a empresa não quiser entregar sua CTPS imediatamente, pode registrar um B.O. por reterem um documento pessoal seu.

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